Remessa dos processos tributários pendentes para a arbitragem
Com o propósito de aliviar a carga processual dos tribunais tributários, a Proposta do OE, à semelhança do que se havia verificado anteriormente, prevê a possibilidade de, até 31 de dezembro de 2024, serem remetidos para apreciação dos tribunais arbitrais os processos pendentes nos tribunais tributários de primeira instância, cujas petições tenham sido apresentadas até 31 de dezembro de 2021, independentemente do valor do pedido, desde que respeitada a regra de competência dos tribunais arbitrais para apreciar o pedido.
Assim, de acordo com a Proposta do OE, não se aplica a esta remessa de processos dos tribunais tributários de primeira instância para a arbitragem tributária o limite máximo previsto de € 10.000.000 para a submissão de pretensões à arbitragem.
Adicionalmente, a Proposta do OE prevê que, nos processos de valor superior a € 10.000.000 que sejam remetidos dos tribunais tributários de primeira instância para os tribunais arbitrais, a decisão proferida pelo tribunal arbitral seja passível de recurso nos termos gerais aplicáveis às sentenças dos tribunais tributários, sem as limitações aplicáveis aos recursos das decisões arbitrais.
Do mesmo modo, se o tribunal arbitral puser termo ao processo sem apreciar a questão material controvertida, este será oficiosamente remetido ao tribunal tributário anteriormente competente, que prosseguirá a apreciação do processo nos termos em que se encontrava antes da remessa e apreciará os pedidos formulados.