Incentivo Fiscal à valorização salarial
A Proposta do OE prevê uma maior majoração dos encargos com aumentos salariais, passando esta majoração de 50% para 100%. Este incentivo, atualmente aplicável quando se verifique um aumento da remuneração fixa de pelo menos 5%, deve, nos termos da Proposta do OE, passar a poder aplicar-se quando se verifique um aumento da retribuição base anual média de, no mínimo, 4,7%. Prevê-se ainda o aumento do valor máximo de encargos majoráveis por trabalhador de quatro para cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Prevê-se a eliminação da exclusão de aplicação do incentivo aos sujeitos passivos relativamente aos quais, face ao exercício anterior, se verifique um aumento da diferença entre os montantes anuais da maior e menor remuneração fixa dos trabalhadores (o “leque salarial”). Mantém-se, no entanto, a preocupação de combate à desigualdade de rendimentos já que, para além do requisito do aumento da retribuição base anual média por trabalhador, passa a ser necessário, também especificamente quanto aos trabalhadores que aufiram um valor igual ou inferior à retribuição média da empresa, um aumento médio da retribuição base anual na mesma percentagem (mínimo, 4,7%).
Para além destas alterações, a Proposta do OE procura clarificar algumas dúvidas interpretativas que se colocaram quanto à aplicação do incentivo, nomeadamente sobre o conceito relevante de “Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho”, que passa a referir-se expressamente ao conceito do Código do Trabalho, e os montantes relevantes para serem considerados encargos no âmbito deste incentivo.
A Proposta do OE não altera a vigência temporária deste incentivo, que está previsto cessar em 31 de dezembro de 2026.
Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
O atual regime do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) prevê uma dedução à matéria coletável que se traduz na aplicação de uma taxa variável correspondente à média da Euribor a 12 meses no período de tributação em causa, acrescida de um spread de 1,5%, sendo o spread majorado para 2% no caso de empresas que se qualifiquem como PME ou de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
A Proposta do OE prevê que o spread majorado de 2% seja aplicado a qualquer tipo de empresa.
Ainda, no OE para 2024 previu-se que, a título transitório, a dedução fosse ainda majorada em 50% em 2024, 30% em 2025 e 20% em 2026. A Proposta do OE prevê que a dedução continue, em 2025, a ser majorada em 50%, em vez dos 30% que constam da norma transitória.
Incentivo à Recapitalização das Empresas
A Proposta do OE prevê um alargamento do benefício fiscal, em sede de IRS, à recapitalização das empresas. De acordo com a Proposta do OE, o incentivo passa a poder ser aplicado às entradas de capital efetuadas a favor da generalidade das sociedades comerciais. Nos termos do regime atualmente em vigor, o benefício apenas se aplica às entradas de capital a favor de sociedades que se encontrem em situação de perda de metade do capital, nos termos do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais.
Não obstante, a Proposta do OE prevê que este incentivo não se aplica às entradas de capital em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, assim como sucursais em Portugal de instituições de crédito, de outras instituições financeiras ou de empresas de seguros.
Benefícios fiscais prorrogados
A Proposta do OE prevê a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, dos seguintes benefícios fiscais:
- Benefício relativo aos Títulos de Impacto Social;
- Incentivos fiscais à atividade silvícola;
- Benefícios fiscais para entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal; e
- Majoração de gastos com depreciações de embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas.
A Proposta do OE prevê igualmente a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, do Regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola (aprovado pela Lei do OE para 2024) e das medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços de combustíveis (em vigor desde abril de 2022).