No que respeita à matéria das contribuições setoriais, a Proposta do OE não apresenta qualquer mudança face às opções de política fiscal adotadas nos últimos anos.

O texto agora conhecido não prevê a revogação, nem a alteração, do regime de cada uma das contribuições setoriais atualmente em vigor, não prevendo, igualmente, a introdução de qualquer nova modalidade de tributação deste perfil. 

Conforme é do conhecimento público, as contribuições setoriais têm sido objeto de uma forte litigância ao longo da última década, sendo de salientar a existência de decisões dos Tribunais superiores – com destaque para o Tribunal Constitucional – que permitem colocar em perspetiva uma alteração de paradigma ao nível do escrutínio da ação legislativa nestes domínios.

Um exemplo relevante é o da jurisprudência do Tribunal Constitucional relativa à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), que inclusive conhece já projeções subsetoriais, com aplicações diferenciadas para os sujeitos passivos que integram o Sistema Nacional de Gás (SNG) ou Sistema Elétrico Nacional (SEN).

Um outro exemplo relevante é o do Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), cuja natureza de imposto já foi confirmada pelo Tribunal Constitucional, confirmando-se a sua plena autonomia face à Contribuição sobre o setor bancário (CSB).

Ainda assim, verifica-se que a Proposta do OE continua a revelar uma clara opção de continuidade face aos anos anteriores.

 

Contribuição para o audiovisual

O regime que aprovou o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, em vigor desde 2003, prevê expressamente que os valores da contribuição para o audiovisual devem ser atualizados de acordo com a inflação, através da Lei do OE.

À semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, e não obstante a intenção declarada pelo Governo de proceder ao término progressivo da publicidade na Rádio e Televisão Portuguesa (RTP), a Proposta do OE prevê a não atualização do valor desta contribuição, que se mantém em € 2,85.

 

Contribuição extraordinária sobre o setor energético

Tal como aconteceu em 2024, a Proposta do OE apresentada prevê que a contribuição extraordinária sobre o setor energético se mantenha em vigor, sem qualquer alteração ao respetivo regime.

 

Contribuição sobre o setor bancário

O regime que criou a contribuição sobre o setor bancário, através Lei do OE para 2011, mantém-se igualmente inalterado pela Proposta do OE para 2025.

 

Adicional de solidariedade sobre o setor bancário

Não obstante as mais recentes decisões de inconstitucionalidade relativas ao regime que criou o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, a Proposta do OE prevê a manutenção do respetivo regime, criado pelo Orçamento Suplementar para 2020.

 

Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica

A Proposta do OE mantém em vigor a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, sem quaisquer alterações ao regime atualmente em vigor.

 

Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde

Também no que concerne a esta contribuição, a Proposta do OE não prevê qualquer alteração ao respetivo regime.

Deste modo, e num momento em que continua a não existir qualquer acordo entre o Estado Português e as associações de fornecedores para a sustentabilidade do SNS, os respetivos sujeitos passivos continuam a suportar o respetivo pagamento, tendo por base a faturação trimestral dos fornecimentos de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios às entidades do SNS, deduzido do IVA.