Imposto sobre Veículos (ISV)

 

Redução do ISV para veículos híbridos plug-in usados provenientes de outros Estados-membros da União Europeia

A Proposta do OE prevê o alargamento da taxa intermédia, correspondente a 25% do imposto aplicável, aos automóveis ligeiros de passageiros matriculados noutro Estado-membro da União Europeia entre 01.01.2015 e 31.12.2020, equipados com motores híbridos plug-in.

Esta taxa intermédia aplica-se somente a veículos cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros.

 

Alterações no cálculo do ISV para veículos usados provenientes de outros Estados-membros da União Europeia

A Proposta do OE prevê o alinhamento do tempo de uso e das respetivas percentagens de redução de imposto correspondentes às componentes de cilindrada e ambiental para os veículos usados com matrícula definitiva atribuída por outro Estado-Membro da União Europeia.

Atualmente, aplicam-se taxas de redução diferenciadas à componente de cilindrada e à componente ambiental, em função, respetivamente, da desvalorização comercial média do veículo e da vida útil média remanescente do veículo, facto que tem sido gerador de litigância e que tem suscitado questões de compatibilidade da legislação doméstica com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

 

Imposto Único de Circulação

 

Prevê-se a manutenção, em 2025, do adicional de IUC aplicável sobre os veículos a gasóleo das categorias A e B.