Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2026, de 26 de Junho, que aprova a Avaliação Nacional de Risco e a Estratégia Nacional para a Resiliência das Entidades Críticas, no âmbito da execução do Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março, que transpôs a Diretiva (UE) 2022/2557, relativa à identificação, designação e reforço da resiliência das entidades críticas.

A Avaliação Nacional de Risco funciona como base técnica e instrumento de análise que permite identificar e avaliar as ameaças naturais, acidentais e deliberadas que podem afetar os serviços essenciais, servindo de referência ao Estado no processo de identificação de entidades críticas e na adoção de medidas de resiliência.

A Estratégia Nacional, aplicável ao quadriénio 2026-2029, estabelece o enquadramento, os objetivos estratégicos, as medidas de política e o plano de ação para reforçar a resiliência das entidades que asseguram serviços essenciais, incluindo nos setores da energia, transportes, bancário, infraestruturas do mercado financeiro, saúde, água potável e residuais, infraestruturas digitais, Administração Pública, espaço, setor alimentar, seguros e fundos de pensões.

A Estratégia assenta numa abordagem de prevenção, proteção, resposta, mitigação e recuperação, estruturada em três eixos:

  • Reforço da resiliência das entidades críticas;
  • Cooperação, supervisão e coordenação institucional; e
  • Investigação, formação, comunicação e cultura de resiliência.

Entre as 42 medidas previstas, destacam-se a identificação e designação das entidades críticas, bem como outras obrigações relevantes para as entidades que venham a ser designadas, nomeadamente a realização de avaliações de risco, a elaboração de planos de resiliência e de segurança, a designação de agentes de ligação, e a notificação de incidentes.

A Resolução prevê ainda a criação de uma plataforma digital comum de notificação de incidentes relativos à resiliência das entidades críticas e ao Regime Jurídico da Cibersegurança, reforçando a articulação entre continuidade operacional, segurança física e cibersegurança.

A implementação do plano de ação, enquanto instrumento de acompanhamento da execução da Estratégia, será avaliada semestralmente pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, em colaboração com o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, estando o primeiro ciclo de avaliação previsto para dezembro de 2026.