O AI Omnibus introduziu alterações que podem ter impacto na forma como as organizações avaliam, gerem e utilizam sistemas de inteligência artificial.

  • Novas datas de aplicação: A aplicação de várias obrigações previstas no AI Act foi adiada. As regras aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado autónomos passam a aplicar-se a partir de 2 de dezembro de 2027, enquanto as regras relativas a sistemas de IA de risco elevado integrados em produtos ou que constituam componentes de segurança de produtos serão aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2028. O prazo para os Estados-Membros criarem Regulatory Sandboxes de IA foi também adiado para 2 de agosto de 2027.
  • Obrigações de transparência: A aplicação das obrigações dos fornecedores em matéria de marcação e deteção de conteúdos gerados por IA e deepfakes foi adiada para 2 de dezembro de 2026. No entanto, as obrigações de transparência aplicáveis aos responsáveis pela implantação de conteúdos gerados por IA, deepfakes, sistemas de reconhecimento de emoções e sistemas de categorização biométrica, bem como as obrigações aplicáveis aos fornecedores de sistemas de IA que interagem diretamente com pessoas singulares, continuam a aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2026.
  • Nova prática de IA proibida: O AI Omnibus proíbe expressamente práticas de IA que envolvam a geração de conteúdos íntimos não consentidos e de material de abuso sexual de crianças gerado por IA (child sexual abuse material – CSAM).
  • Deteção de enviesamentos: Foi reposto o requisito de necessidade estrita para o tratamento de categorias especiais de dados pessoais para efeitos de deteção e correção de enviesamentos em sistemas de IA.
  • Legislação setorial específica: Passa a existir uma referência expressa à emissão de orientações sobre a articulação entre o AI Act e a legislação setorial harmonizada, incluindo a legislação relativa a dispositivos médicos, máquinas e brinquedos, contribuindo para evitar a duplicação de requisitos de conformidade.
  • Regulatory Sandboxes de IA: O prazo para os Estados-Membros criarem Regulatory Sandboxes de IA foi alargado até 2 de agosto de 2027, proporcionando tempo adicional para o desenvolvimento de ambientes controlados de teste de sistemas de IA inovadores.
  • Competências do AI Office: O papel de supervisão do AI Office relativamente a sistemas de IA baseados em modelos de IA de finalidade geral foi clarificado, mantendo-se simultaneamente definidas as matérias que permanecem na esfera de competência das autoridades nacionais.
  • Orientações da Comissão Europeia: A Comissão Europeia passa a estar obrigada a publicar orientações destinadas a apoiar fornecedores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado sujeitos a legislação setorial harmonizada, promovendo uma aplicação mais coerente e prática do AI Act nos diferentes setores.

Explore as alterações e consulte a versão atualizada do User-Friendly Guide do EU AI Act da VdA.