O Regulamento Inteligência Artificial (Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024) entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, assinalando o início da aplicação faseada das suas disposições.

Na sequência da adoção do AI Omnibus (Regulamento (UE) 2026/1744, de 24 de julho de 2026), o calendário de implementação e determinadas disposições substantivas do Regulamento Inteligência Artificial foram alterados no âmbito da agenda mais ampla de simplificação da União Europeia, que visa agilizar a aplicação, reforçar a segurança jurídica e reduzir encargos de conformidade desnecessários, preservando simultaneamente os objetivos essenciais do Regulamento.

O que mudou?

  • Datas de aplicação atualizadas: A aplicação de várias obrigações previstas no Regulamento Inteligência Artificial foi adiada. As regras aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado autónomos passam a aplicar-se a partir de 2 de dezembro de 2027, ao passo que as regras relativas aos sistemas de IA de risco elevado integrados em produtos ou que constituam componentes de segurança de produtos passam a aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2028. O prazo para os Estados-Membros criarem ambientes de testagem da regulamentação da IA foi igualmente adiado para 2 de agosto de 2027;
  • Obrigações de transparência: A aplicação das obrigações de marcação e deteção dos prestadores relativas a conteúdos gerados por IA e a “deepfakes” foi adiada até 2 de dezembro de 2026. Contudo, as obrigações de transparência aplicáveis aos responsáveis pela implantação de conteúdos gerados por IA, “deepfakes”, sistemas de reconhecimento de emoções e sistemas de categorização biométrica, bem como as obrigações aplicáveis aos prestadores de sistemas de IA que interagem diretamente com pessoas singulares, continuam a ser aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026;
  • Nova prática de IA proibida: O AI Omnibus proíbe expressamente práticas de IA que envolvam a geração de conteúdos íntimos sem consentimento, bem como de conteúdos que envolvam abuso sexual de menores (CSAM) gerados por IA;
  • Deteção de enviesamentos: Foi restabelecido o requisito de estrita necessidade para o tratamento de categorias especiais de dados pessoais para efeitos de deteção e correção de enviesamentos em sistemas de IA;
  • Legislação setorial específica: É feita referência expressa a orientações sobre a interação entre o Regulamento Inteligência Artificial e a legislação setorial harmonizada, incluindo a legislação relativa a dispositivos médicos, máquinas e brinquedos, contribuindo para evitar requisitos de conformidade duplicados;
  • Ambientes de testagem da regulamentação da IA: O prazo para os Estados-Membros criarem ambientes de testagem da regulamentação da IA foi prorrogado até 2 de agosto de 2027, concedendo tempo adicional para desenvolver ambientes de ensaio controlados para sistemas de IA inovadores;
  • Competências do AI Office: Foi clarificado o papel de supervisão do AI Office relativamente aos sistemas de IA baseados em modelos de IA de finalidade geral, confirmando simultaneamente os domínios que permanecem na esfera de competência das autoridades nacionais;
  • Orientações da Comissão Europeia: A Comissão Europeia deve publicar orientações destinadas a apoiar os prestadores e os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado sujeitos à legislação setorial harmonizada, promovendo uma aplicação mais coerente e prática do Regulamento Inteligência Artificial em todos os setores.

Este Regulamento histórico continua a ser o primeiro quadro jurídico abrangente a nível mundial para regular a inteligência artificial. O Regulamento procura promover o desenvolvimento e a implantação de uma IA de confiança, salvaguardar os direitos fundamentais e posicionar a União Europeia como referência mundial em matéria de regulamentação da IA.

No sentido de facilitar uma compreensão mais clara e abrangente do Regulamento, a VdA preparou uma versão atualizada e de fácil utilização do Regulamento Inteligência Artificial, incorporando as alterações introduzidas pelo AI Omnibus num texto único e consolidado.

O que há de novo nesta versão?

  • As alterações introduzidas pelo Regulamento Digital Omnibus foram integradas no texto;
  • As disposições novas e alteradas encontram-se assinaladas a verde;
  • Os artigos, considerandos e anexos permanecem integrados e objeto de remissões cruzadas;
  • O calendário de aplicação foi atualizado;
  • As referências a outra legislação relevante da UE continuam a ilustrar o quadro jurídico mais amplo.

Esperamos que esta versão atualizada e de fácil utilização do Regulamento Inteligência Artificial constitua um recurso prático para equipas jurídicas, de compliance, governance, políticas públicas e tecnologia que lidam com os desafios jurídicos, éticos e técnicos da inteligência artificial. Caso tenham quaisquer questões relativas ao Regulamento Inteligência Artificial ou à respetiva aplicação, a nossa equipa permanece ao vosso dispor.