Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (“PAER”), definindo as áreas e os volumes do espaço marítimo nacional, na subdivisão do continente, para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
O PAER incidiu exclusivamente sobre zonas marítimas adjacentes à costa ocidental do continente, selecionadas por apresentarem os melhores recursos e as melhores condições para o desenvolvimento e a instalação de parques comerciais para a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis offshore, especialmente adequados para a tecnologia flutuante, identificando as áreas que no seu conjunto permitem instalar uma capacidade de até 9,4 GW, ligeiramente abaixo da capacidade total de 10 GW prevista no PNEC 2030.
Em resultado da consulta pública que decorreu no final de 2023, o Governo verificou a necessidade de diminuir o impacte sobre a atividade da pesca e sobre o ambiente e, consequentemente, foram efetuadas as seguintes alterações nas áreas sujeitas a consulta pública: (i) a área norte de Viana do Castelo foi reduzida; (ii) a área sul de Viana do Castelo foi eliminada; (iii) a área de Leixões foi ligeiramente ajustada; e (iv) a zona da Ericeira foi eliminada.
No total, o PAER abrange 2711,6 km2, valor que inclui ainda uma área de 5,6 km2 na Aguçadoura, para instalação de projetos de investigação e/ou demonstração não comerciais, representando, uma diminuição de 470 km2 face à proposta submetida a discussão pública.
O PAER estabelece ainda que a utilização das áreas previstas para projetos comerciais será concretizada através de procedimento de iniciativa governamental, conforme estabelecido no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual. Recordamos que no horizonte de 2030 estabelecido no PNEC, o objetivo é o de, inicialmente, criar condições para a atribuição e instalação de 2 GW por via de leilões de capacidade.
Esta Resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.