Num contexto económico desafiante, com custos de financiamento crescentes e uma recente revisão em baixa do crescimento para 2024 (que o FMI estima em 1,5%), a Proposta do OE apresenta uma redução marginal da receita de IRS (0.4%) que, ainda assim, é excecional face ao aumento global da carga fiscal (5,2%), concretizada num aumento generalizado dos demais impostos, incluindo o IRC (1%) e o IVA (8%).
As medidas fiscais com maior impacto são as dirigidas às pessoas singulares (e, em particular, aos titulares de rendimentos mais baixos), que, no entanto, terão um impacto relativamente residual. Assente na estimativa do Governo de crescimento do PIB em mais de 4%, a Proposta do OE surpreende pela ausência de medidas estruturais de apoio às empresas.
Nesse sentido, são poucas as alterações aos principais códigos fiscais, por contraposição a medidas de caráter conjuntural, como é o caso de um conjunto de benefícios fiscais cuja aplicação se prevê meramente transitória, na maioria dos casos com horizonte temporal de cerca de dois anos. Merece destaque a simplificação do incentivo à capitalização das empresas, através da redução do período de referência (de 9 para 6 anos) e da adequação da remuneração do capital ao atual contexto de aumento das taxas de juro (passando a aplicar-se uma taxa variável indexada à EURIBOR).
No IRS, propõe-se o fim do regime dos residentes não habituais, sendo este substituído, em parte, pelo novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Este incentivo, focado na atração de trabalhadores qualificados, caracteriza-se pelo âmbito muito limitado de aplicação e por um conjunto de pressupostos formais e burocráticos que reduzem significativamente o seu efeito útil. A par deste novo incentivo, é positiva a revisão do IRS Jovem, que passará a permitir uma poupança fiscal mais relevante aos respetivos beneficiários. Ainda assim, merece crítica a manutenção de tetos máximos nas remunerações elegíveis, o que é contraditório com a aposta na retenção de talento e de quadros qualificados, na medida em que promove apenas funções com remunerações mais reduzidas.
Mantêm-se, de forma generalizada, as várias contribuições setoriais em vigor ao longo dos últimos anos (às quais se irá somar a contribuição extraordinária sobre o alojamento local prevista no Programa Mais Habitação), antecipando-se, assim, a perpetuação do contencioso fiscal que lhes está associado.
Após uma primeira análise, as medidas agora propostas vêm contribuir para a crescente complexificação do sistema fiscal que temos vindo a denotar ao longo dos últimos anos e que prejudica a atratividade de Portugal para o investimento estrangeiro.
Todas estas medidas, e muitas outras, são analisadas com detalhe no nosso insight fiscal.