Sempre que, no seguimento da comunicação de informação anual, sejam detetadas diferenças dos níveis de remuneração médios em razão do sexo, a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho notificará o empregador para, no prazo de 90 dias, justificar ou apresentar medidas de correção, e, no prazo de 45 dias, analisará a justificação ou as medidas de correção apresentadas, presumindo-se discriminatórias as diferenças remuneratórias que o empregador não justifique.
Na ausência de justificação ou de apresentação de medidas, a ACT notificará o empregador para que, no prazo de 45 dias, apresente uma avaliação conjunta das remunerações, com a participação dos representantes dos trabalhadores, quando existam. No mesmo prazo, o empregador deve comunicar a avaliação conjunta aos trabalhadores e seus representantes.
A avaliação conjunta das remunerações deverá incluir: (a) A análise da proporção de homens e mulheres em cada grupo de trabalhadores; (b) Informações sobre os níveis de remuneração médios de homens e mulheres e respetivas componentes complementares ou variáveis para cada grupo de trabalhadores; (c) As eventuais diferenças nos níveis de remuneração médios entre homens e mulheres em cada grupo de trabalhadores; (d) Os motivos dessas diferenças nos níveis de remuneração médios, com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres, se os houver, estabelecidos pelo empregador ou, quando existam, em conjunto com os representantes dos trabalhadores; (e) A percentagem de trabalhadores dos dois sexos que beneficiaram de um aumento da sua remuneração após o regresso de qualquer uma das licenças de parentalidade ou de assistência à família previstas no Código do Trabalho ou na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se esse aumento tiver ocorrido no grupo de trabalhadores relevante durante o período de gozo da licença; (f) As medidas a adotar para corrigir as diferenças de remuneração, quando as mesmas não sejam justificadas com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres; (g) Uma avaliação da eficácia das medidas constantes de anteriores avaliações conjuntas das remunerações, se aplicável.
O empregador terá 90 dias para implementar as medidas estabelecidas na avaliação conjunta das remunerações e apresentar à ACT um relatório que inclua informação sobre a execução das medidas adotadas e análise dos sistemas de avaliação e classificação profissional.
Com estas novas obrigações, desaparece o Plano de Avaliação das Diferenças Remuneratórias até agora previsto na Lei n.º 60/2018.