Para além dos elementos comuns a todos os pedidos (artigo 4.º), a Portaria define requisitos instrutórios específicos para cada mecanismo:
a) Cisão: repartição da potência por cada TRC resultante e declaração da capacidade a disponibilizar para cedência.
b) Agregação: identificação de todos os TRC a agregar, ponto de interligação pretendido, justificação sumária, identificação do futuro titular e, quando os TRC pertençam a titulares distintos, documento habilitante de cada titular, declarando acordo com a agregação.
c) Renúncia: indicação da potência objeto de renúncia e identificação de obrigações vencidas ou custos incorridos.
d) Permuta: identificação dos TRC a permutar, declaração conjunta dos titulares, descrição da configuração resultante, indicação da distribuição de potência de injeção pretendida para cada TRC resultante, demonstrando que não excede o somatório, e documentação ambiental, quando existente.
e) Cedência e Atribuição: identificação do TRC e valor da potência de injeção a disponibilizar para cedência, expresso em MVA (do lado do cedente); indicação do código do pedido pendente constante da lista da DGEG, valor de potência pretendida, identificação do ponto de interligação, caracterização das fontes primárias de energia e comprovativo da caução prestada (do lado do requerente).
f) Alteração de tecnologia: identificação da tecnologia atual e da substituta, demonstrando manutenção da potência global.
g) Hibridização: identificação da tecnologia complementar, potência e prazo de exploração e identificação da tecnologia originalmente prevista no TRC; documentação adicional para instalação em terra (Despacho n.º 11740-B/2021); capacidade de carregamento pela RESP quando a tecnologia complementar for armazenamento.
h) Redução parcial: potência atual e pretendida, forma de compensação (armazenamento ou outra tecnologia), com demonstração dos limites previstos no DL 100/2026.
i) Alteração do ponto de interligação: identificação do ponto atual e pretendido, caracterização da rede de ligação e declaração do titular atestando a inexistência de outro pedido de alteração do ponto de interligação respeitante ao mesmo TRC