Gestão da Capacidade de Injeção na RESP - Regras Procedimentais | Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro

Gestão da Capacidade de Injeção na RESP - Regras Procedimentais | Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro

setembro 2026
Gestão da Capacidade de Injeção na RESP - Regras Procedimentais | Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro

ENQUADRAMENTO

A Portaria n.º 433-A/2026/1 ("Portaria"), publicada a 21 de setembro no Diário da República, vem definir as regras procedimentais, os elementos instrutórios, os formulários, os prazos operacionais e os fluxos de tramitação aplicáveis aos mecanismos de gestão dinâmica da capacidade de injeção na RESP previstos no Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio ("DL 100/2026").

Recorde-se que o DL 100/2026 remetia expressamente para portaria a densificação das regras procedimentais (artigo 4.º, n.º 1), e que os prazos substantivos já se encontravam a correr desde 23 de maio de 2026. A publicação da Portaria torna agora plenamente operacionais os mecanismos previstos no DL 100/2026.

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