Transmissão de Estabelecimento – Serviços de Limpeza
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 25.06.2026
Processo: 2115/24.0T8PNF.P1
No recurso em causa, coube ao Tribunal da Relação do Porto determinar se a internalização, por um município, de serviços de limpeza anteriormente confiados a uma empresa privada fazia operar uma transmissão de estabelecimento, considerando não ser aplicável ao município o contrato coletivo aplicável às empresas do setor.
Na linha do acórdão do STJ do passado dia 13 de maio, a Relação do Porto decidiu que, muito embora os casos de reversão possam incluir-se no conceito de transferência, é necessário atender ao conceito de unidade económica no caso concreto. Nas atividades essencialmente assentes na mão de obra, como sucede com os serviços de limpeza, a identidade da unidade económica apenas se mantém se o suposto cessionário integrar o essencial dos efetivos que anteriormente asseguravam a prestação do serviço, em termos de número e de competência. O recurso a um número idêntico de diferentes trabalhadores para a prossecução da atividade não consubstancia a manutenção do substrato humano organizado.
Teletrabalho – Contactos Presenciais
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.06.2026
Processo: 7733/24.4T8STB.L1-4
Neste acórdão, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que, dispondo o trabalhador de indicação médica — incluindo da Medicina do Trabalho — para prestar a sua atividade em regime de teletrabalho, o empregador tem a obrigação de autorizar esse regime.
Considerando, contudo, o especial dever que recai sobre o empregador de reduzir o isolamento do trabalhador, promovendo contactos presenciais com as chefias e os demais trabalhadores, o Tribunal considerou legítima a recusa daquele em incluir no acordo de teletrabalho, a pedido do trabalhador, uma cláusula que dispensasse as partes do cumprimento daquele dever legal.