HR Future: Legal Highlights

HR Future: Legal Highlights

agosto 2026

 

HR Future: Legal Highlights agosto de 2026

 

Nesta Newsletter, apresentamos as principais novidades legislativas em matéria de Direito do Trabalho publicadas durante o mês de julho de 2026, bem como uma seleção de jurisprudência relevante disponibilizada ao longo do mesmo período.

Incluímos ainda outros destaques do mês com interesse prático para a área laboral. 

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Novidades Legislativas

Condições de Trabalho dos Trabalhadores Administrativos Não Abrangidos por Regulamentação Coletiva Específica

Portaria n.º 306/2026/1, de 22 de julho

Altera a Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, atualizando as retribuições mínimas e o subsídio de refeição dos trabalhadores administrativos do território de Portugal Continental não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

As novas retribuições mínimas e as demais disposições de natureza pecuniária – incluindo diuturnidades e abono para falhas, porquanto estes valores se encontram indexados à tabela de retribuições mínimas – produzem efeitos retroativos desde 1 de março de 2026.

Jurisprudência Relevante

Transmissão de Estabelecimento – Serviços de Limpeza

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 25.06.2026

Processo: 2115/24.0T8PNF.P1

No recurso em causa, coube ao Tribunal da Relação do Porto determinar se a internalização, por um município, de serviços de limpeza anteriormente confiados a uma empresa privada fazia operar uma transmissão de estabelecimento, considerando não ser aplicável ao município o contrato coletivo aplicável às empresas do setor.

Na linha do acórdão do STJ do passado dia 13 de maio, a Relação do Porto decidiu que, muito embora os casos de reversão possam incluir-se no conceito de transferência, é necessário atender ao conceito de unidade económica no caso concreto. Nas atividades essencialmente assentes na mão de obra, como sucede com os serviços de limpeza, a identidade da unidade económica apenas se mantém se o suposto cessionário integrar o essencial dos efetivos que anteriormente asseguravam a prestação do serviço, em termos de número e de competência. O recurso a um número idêntico de diferentes trabalhadores para a prossecução da atividade não consubstancia a manutenção do substrato humano organizado.

 

Teletrabalho – Contactos Presenciais

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.06.2026

Processo: 7733/24.4T8STB.L1-4

Neste acórdão, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que, dispondo o trabalhador de indicação médica — incluindo da Medicina do Trabalho — para prestar a sua atividade em regime de teletrabalho, o empregador tem a obrigação de autorizar esse regime.

Considerando, contudo, o especial dever que recai sobre o empregador de reduzir o isolamento do trabalhador, promovendo contactos presenciais com as chefias e os demais trabalhadores, o Tribunal considerou legítima a recusa daquele em incluir no acordo de teletrabalho, a pedido do trabalhador, uma cláusula que dispensasse as partes do cumprimento daquele dever legal.

Outros Destaques

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