Moçambique: Reforma Abrangente do Quadro Legal dos Seguros

Moçambique: Reforma Abrangente do Quadro Legal dos Seguros

agosto 2026
Moçambique: Reforma Abrangente do Quadro Legal dos Seguros

O Governo de Moçambique implementou uma reforma abrangente do quadro jurídico que rege o setor dos seguros através de dois diplomas complementares: a Lei n.º 4/2026 de 21 de janeiro (que entrou em vigor a 21 de abril de 2026), que criou uma nova autoridade de supervisão, e o Decreto-Lei n.º 1/2026 de 30 de julho, que aprovou o novo Regime Jurídico dos Seguros.

O novo regime foi aprovado nos termos da Lei n.º 6/2025 de 15 de dezembro (a legislação habilitante), e revoga na totalidade o anterior Decreto-Lei n.º 1/2010 de 31 de dezembro, que se mantém em vigor até 27 de outubro de 2026. Prevê-se que o novo Regime Jurídico dos Seguros entre em vigor a 28 de outubro de 2026 (90 dias após a publicação). Os regulamentos de execução devem ser aprovados no prazo de 90 dias após a publicação do instrumento.

Em parceria com

Contactos

agosto 2026
Moçambique: Reforma Abrangente do Quadro Legal dos Seguros
Uma nova autoridade de supervisão (ASFPM) substitui o anterior ISSM, IP, com um mandato alargado que abrange seguros, resseguros, mediação e supervisão prudencial de fundos de pensões. Os requisitos de capital social mínimo para as seguradoras foram significativamente aumentados.

Destaques

Interessado neste artigo?