Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 (ENSST2026-2027)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026, de 27 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14-A/2026/1, de 29 de abril
A ENSST2026-2027 estabelece as prioridades e ações na área da segurança e saúde no trabalho (SST) e estrutura-se em quatro eixos de intervenção:
Eixo 1 — Capacitação: Reforçar a integração da SST no sistema educativo e de formação profissional, prevendo-se uma Lei Geral da SST ainda em 2026.
Eixo 2 — Acompanhamento: Promover a gestão dos riscos conhecidos, novos e emergentes, prevendo-se a disponibilização de ferramentas interativas de gestão de riscos e guias técnicos.
Eixo 3 — Diálogo Social: Fomentar uma cultura de prevenção baseada no diálogo entre todos os atores, com o desenvolvimento de planos de boas práticas de participação em SST.
Eixo 4 — Conhecimento: Melhorar a investigação e a análise de dados em matéria de SST, destacando-se a digitalização e desmaterialização da Ficha de Aptidão para o Trabalho e a interoperabilidade com os sistemas de informação clínica.
Trabalhadores Móveis em Atividades de Transporte Rodoviário
Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril
Procede à atualização da legislação nacional em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e à unificação da legislação num único diploma. Entra em vigor no dia 12 de julho e abrange, resumidamente, cinco grandes áreas:
Instalação e utilização do tacógrafo: Define as condições de instalação, utilização e inspeção dos tacógrafos.
Duração e organização do tempo de trabalho: Fixa os limites máximos de duração do trabalho semanal, as regras sobre trabalho noturno, os intervalos de descanso obrigatórios e a extensão dos regimes de repouso diário e semanal previstos na regulamentação europeia a todos os trabalhadores móveis.
Destacamento de condutores: Estabelece regras específicas para o destacamento de condutores do transporte rodoviário, as exclusões aplicáveis, e a obrigatoriedade de apresentação de declaração de destacamento desmaterializada.
Coordenação, controlo e fiscalização: O IMT, I. P. assume a coordenação com outros Estados-Membros e com a Comissão Europeia, competindo a fiscalização à ACT, GNR, IMT e PSP. Preveem-se controlos na estrada e nas instalações das empresas.
Regime contraordenacional: Institui um regime sancionatório próprio.
Tempestade «Kristin» – Lay-Off Simplificado
Lei n.º 12/2026, de 14 de abril
Altera o regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial (lay-off) para as zonas atingidas pela tempestade «Kristin».
Em concreto, determina que o trabalhador abrangido pelo lay-off tem direito a uma compensação retributiva correspondente a 100 % da sua retribuição normal ilíquida, limitada a três vezes a remuneração mínima mensal garantida, sendo paga da seguinte forma: nos primeiros 60 dias, 80% do seu montante é pago pelo serviço público competente da área da segurança social e 20% pelo empregador; após esse período, 70% é pago pelo serviço público competente da área da segurança social e 30% pelo empregador.