Em 20 de fevereiro de 2026, o Governo da República Democrática de Timor-Leste aprovou o Decreto-Lei n.º 15/2026, de 1 de abril, que estabelece as Bases do Ordenamento e da Gestão do Espaço Marítimo Nacional (Lei de Bases).
A aprovação da Lei de Bases surge na sequência de o Governo qualificar a elaboração de uma Política para a Economia Azul do País com referência a um período de 10 anos como uma prioridade para o País, o que, aliás, já se refletiu no Orçamento de Estado para 2026 (OE26), onde o Governo consagrou, pela primeira vez, um projeto piloto nesta matéria (Subprograma A2104: Economia Azul). A classificação como prioritária assenta na necessidade sentida pelo Governo de (i) adotar uma abordagem integrada (e não sectorial) do território marítimo; (ii) determinar quais os aspetos centrais do regime jurídico; (iii) garantir que as ações desenvolvidas no âmbito da Lei de Bases atendem à preservação, proteção e recuperação dos valores naturais, ecossistemas costeiros e marinhos e à obtenção e manutenção do bom estado ambiental do meio marinho; e (iv) prevenir riscos e minimizar efeitos decorrentes de catástrofes naturais, alterações climáticas ou ação humana.
A Lei de Bases entrou em vigor em 2 de abril de 2026. Sem prejuízo desta data, a Lei de Bases ainda não é aplicável em alguns dos seus aspetos, carecendo, para tanto, de aprovação de legislação complementar (que deverá ser aprovada até 1 de outubro de 2027). Desde logo, alguns dos aspetos que carecem de regulamentação adicional incluem, sem limitação, as regras de utilização do espaço marítimo nacional (que continuará a reger-se pelas normas em vigor), designadamente quanto ao regime aplicável aos títulos de utilização dos recursos no espaço marítimo nacional emitidos ao abrigo de legislação anterior (que se manterão em vigor nos termos em que foram emitidos, designadamente no que respeita aos direitos de utilização que lhes são inerentes).