Coordenador dos Serviços Digitais e Autoridades Competentes
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é designada como autoridade administrativa competente e como Coordenador dos Serviços Digitais, funcionando como ponto de contacto único com a Comissão Europeia, o Comité Europeu dos Serviços Digitais e os coordenadores de outros Estados-Membros.
A Lei 12-A atribui ainda competências específicas a outras entidades: a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
A ERC é designada como autoridade competente responsável pela supervisão e execução de matérias relativas a publicidade nas plataformas em linha e proteção de menores, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 28.º do DSA.
Já a CNPDé responsável pela supervisão e execução do disposto no n.º 3 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do DSA, designadamente no que respeita a publicidade baseada em categorias especiais de dados pessoais e dados pessoais de menores.
Competências de Investigação e de Execução
A ANACOM dispõe de amplas competências de investigação e fiscalização, incluindo:
- Exigir o fornecimento de informações, com um prazo mínimo de resposta de 10 dias úteis, salvo urgência devidamente fundamentada.
- Solicitar à autoridade judiciária a realização de inspeções, realização de buscas com apreensão de documentação e informação, independentemente do seu suporte.
- Aceitar compromissos vinculativos dos prestadores.
- Ordenar a cessação de infrações, impor coimas, aplicar sanções pecuniárias compulsórias e solicitar medidas provisórias à autoridade judiciária.
- Solicitar a restrição temporária do acesso ao serviço ou à interface em linha em causa.
Quanto às matérias entregues à ERC e à CNPD, são estas as autoridades competentes para a sua fiscalização e aplicação de sanções.
O exercício destas competências é expressamente limitado pela aplicação das garantias da Constituição, o Código do Procedimento Administrativo, o Código Penal, o Código de Processo Penal, entre outros, devendo ser assegurados o direito à vida privada e os direitos de defesa, incluindo o direito de ser ouvido e de acesso ao processo e o direito de recurso judicial.
As determinações para atuar sobre conteúdos ilegais devem incluir, entre outros elementos, a identificação da autoridade emitente, a indicação dos elementos específicos dos conteúdos ilegais em causa, o âmbito territorial de execução, a fundamentação de direito e o prazo para execução. De forma semelhante, as determinações para prestar informações devem identificar a informação a prestar, os destinatários individuais em causa, a fundamentação jurídica e os mecanismos de reparação.