Decreto Presidencial n.º 156/26
Aprova o Estatuto Orgânico da Inspeção-geral do Trabalho.
O presente diploma, em vigor desde o dia 27 de agosto, aprovou o novo Estatuto Orgânico da Inspeção-geral do Trabalho (IGT) e revoga o anterior Estatuto, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 90/22, de 18 de abril.
O diploma extingue também o Serviço de Inspeção do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), previsto no artigo 36.º do Decreto Presidencial n.º 232/21, de 22 de setembro, e no Decreto Executivo n.º 667/17, de 14 de dezembro. Com a extinção do Serviço de Inspeção do INSS, a IGT passa a exercer as competências inspetivas em matéria de proteção social obrigatória que antes pertenciam àquele serviço.
O novo Estatuto altera de forma significativa a organização e o funcionamento desta entidade, conferindo-lhe uma atuação inspetiva de âmbito mais alargado e mais ajustada aos desafios que hoje se colocam ao mercado de trabalho angolano.
A IGT passa assim a ter atribuições nos seguintes domínios:
- Relação jurídico-laboral;
- Administração do trabalho;
- Relações coletivas de trabalho;
- Segurança, higiene e saúde no trabalho; e
- Proteção social obrigatória.
Decreto Presidencial n.º 157/26
Aprova a Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género.
O diploma aprovou a nova Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género (PNIEG), juntamente com o respetivo Plano de Implementação, tendo entrado em vigor no dia 1 de setembro e revogando o Decreto Presidencial n.º 222/13, de 24 de dezembro, que aprovara a política até então vigente.
A PNIEG é o instrumento estratégico que orienta a ação do Executivo na promoção da igualdade de oportunidades, da justiça e inclusão social e da proteção efetiva dos direitos humanos. O diploma aplica-se diretamente a todos os órgãos e serviços da Administração Pública Central e Local do Estado e constitui referência orientadora para as entidades privadas.
Reconhecendo desigualdades persistentes das mulheres no acesso ao emprego formal, na progressão profissional e na remuneração, uma das diretrizes de execução da PNIEG é o «Empoderamento Económico das Mulheres e Equidade no Mercado de Trabalho», visando assegurar igualdade de oportunidades, condições de trabalho dignas, reconhecimento e redução da carga total de cuidados não remunerados, acesso equitativo a recursos económicos e financeiros, bem como o fomento do empreendedorismo feminino.
Entre os domínios prioritários de intervenção, a PNIEG autonomiza o «Domínio dos Direitos Laborais», com o objetivo de promover a equidade no mercado de trabalho e assegurar a igualdade de direitos laborais entre mulheres e homens. Para tal, são definidas quatro medidas prioritárias:
- Implementar mecanismos de auditoria salarial e de contratação de pessoal, nas empresas públicas e no sector privado, para reduzir desigualdades de género;
- Criar incentivos ao empreendedorismo feminino e programas de capacitação e apoio a negócios liderados por mulheres;
- Promover políticas de conciliação entre o trabalho e a família, incluindo licenças parentais equitativas;
- Assegurar a proteção contra discriminação laboral em todos os sectores e níveis hierárquicos, incluindo a prevenção e o combate a todas as formas de assédio no local de trabalho, promovendo ambientes de trabalho seguros e livres de violência.