Transparência contributiva – comunicação de informações

A Proposta do OE mantém, em linha com o que se verificou na lei do Orçamento de Estado para 2018, 2019 e 2020, a possibilidade de os devedores à Segurança Social constarem da lista de contribuintes sem a situação tributária regularizada.

É ainda renovada a previsão de envio pelos serviços da autoridade tributária aos serviços da Segurança Social  e da Caixa Geral de Aposentações dos valores de rendimentos declarados a título de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais enquadráveis, tanto no regime simplificado, como no regime da contabilidade organizada, rendimentos abrangidos pelo regime de transparência fiscal e rendimentos obtidos no estrangeiro.

A Proposta do OE mantém também a possibilidade de a autoridade tributária e os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tomarem posições concertadas tendentes à cobrança de dívidas de sujeitos passivos de IRC em dificuldades económicas.