Os tempos conturbados causados pela pandemia, e a crise associada, suscitaram expectativas sobre a oportunidade desta Proposta do OE vir a contemplar medidas fiscais inovadoras com impacto no tecido empresarial, nos investidores e nas  famílias.

Verifica-se, contudo, que a ambição subjacente à Proposta de OE não acompanha as fortes exigências da conjuntura que vivemos.

As medidas positivas de relevo focam-se, sobretudo, nas micro, pequenas e médias empresas, como a não aplicação do agravamento de 10% na tributação autónoma do IRC, em caso de prejuízo fiscal, e o incentivo fiscal à participação em conjunto na promoção externa (com a majoração em 10% das despesas nomeadamente com consultores e prospeção de mercado). Já as grandes empresas resultam penalizadas nesta Proposta do OE, ficando excluídas destas medidas e, de forma mais relevante, ficam condicionadas no acesso a importantes benefícios fiscais, como o RFAI, o SIFIDE II e o CFEI II, e a linhas de crédito com garantias do Estado, à manutenção dos seus postos de trabalho.

De destacar também, por ser inovadora, é a criação do IVAucher, que permite acumular o valor do IVA suportado em alojamento, cultura e restauração e utilizá-lo no trimestre seguinte.

Por outro lado, a agora prevista tributação em sede de IMT de operações com ações irá causar transtornos e obstáculos às desejadas transações e consolidações que tipicamente ocorrem após uma crise. Também a aplicação do SIFIDE II às contribuições para fundos de investimento dedicados a I&D passa a sofrer de fortes condicionalismos, o que poderá vir a pôr termo a este importante benefício ao desenvolvimento tecnológico.

Outras medidas tenderão a promover um ambiente de litigiosidade tributária, como as novas regras relativas a estabelecimentos estáveis de entidades estrangeiras que operam em território nacional, a aplicação de regras de preços de transferência às mais-valias  efetuadas por sujeitos passivos de IRS e a manutenção das contribuições setoriais, que apresentam algumas alterações no âmbito da CESE e da contribuição sobre dispositivos médicos.

Todas estas medidas, e muitas outras, são analisadas com detalhe no nosso insight fiscal.