Taxas

A Proposta do OE mantém a aplicação da taxa reduzida de IVA nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo (com teor em álcool etílico superior a 70% ou com teor em álcool isopropílico superior a 75%). Dá-se assim continuidade à medida de sujeição destes bens à taxa reduzida, implementada no corrente ano, de forma temporária, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

 

Restituição do IVA

A Proposta do OE determina que o benefício da restituição do IVA passe a ser concedido também às Instituições de Ensino Superior, quanto aos instrumentos, equipamentos e reagentes adquiridos no âmbito da sua atividade de investigação e desenvolvimento, desde que as despesas em causa não se encontrem excluídas do direito à dedução.

 

Autorizações legislativas

Renova-se a autorização legislativa já prevista na anterior Lei do OE 2020 para sujeitar a taxa reduzida certos produtos, aparelhos e objetos de apoio cuja utilização seja exclusiva de pessoas com deficiência e pessoas com incapacidade temporária.

 

Isenções no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19

A Proposta do OE alarga às instituições científicas e de ensino superior a isenção temporária de IVA prevista para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19, até aqui apenas prevista para o Estado e outros organismos públicos ou organizações sem fins lucrativos.

Podem beneficiar desta isenção as instituições com parecer favorável do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge para o diagnóstico SARS-CoV-2 que desenvolvam atividade relacionada com a contenção da doença COVID-19, relativamente aos reagentes e outros bens necessários ao cumprimento dos protocolos com o Estado.

A Proposta do OE estende ainda o benefício de isenção temporária de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional até 30 de abril de 2021 (esta medida está atualmente prevista apenas até 31 de outubro de 2020).

 

Adiamento da entrada em vigor das novas regras de comércio eletrónico

A Proposta do OE adia 6 meses a entrada em vigor das novas regras do IVA no comércio eletrónico, para 1 de julho de 2021, refletindo a decisão que já havia sido adotada pelo Conselho da União Europeia (a data inicialmente prevista para a implementação destas regras era 1 de janeiro de 2021).