Taxas – Crédito ao consumo

A Proposta do OE mantém o agravamento de 50% das taxas em vigor até 31 de dezembro de 2021, eliminando a exclusão dos contratos já celebrados e em execução. As taxas a aplicar a final serão as seguintes:

  • Para os créditos de prazo inferior a um ano, por cada mês ou fração, a taxa manter-se-á em 0,2115%;
  • Para os créditos de prazo igual ou superior a um ano, a taxa manter-se-á em 2,64%;
  • Para os créditos de prazo igual ou superior a cinco anos, a taxa manter-se-á em 2,64%;
  • Para os créditos utilizados sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, a taxa manter-se-á em 0,2115%.