Dispensa de emissão do documento administrativo eletrónico

A Proposta do OE prevê que possa ser dispensada a emissão do documento administrativo eletrónico para efeitos de aplicação de isenções, devendo ser processada uma declaração de saída, sempre que (i) a saída de um entreposto fiscal de produtos para abastecimento de aeronaves seja efetuada com recurso a uma declaração aduaneira de exportação sob a forma de inscrição nos registos do declarante; e (ii) a estância aduaneira de exportação seja a estância aduaneira de saída.

 

Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas – Taxas

Estão previstos ligeiros aumentos das taxas aplicáveis às bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas (bebidas açucaradas), designadamente cerveja, bebidas fermentadas, bebidas tranquilas e espumantes, produtos intermédios e bebidas espirituosas mantendo-se, no entanto, os escalões e a base tributável atual.

 

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos – Isenções

A Proposta do OE prevê a aplicação de uma isenção de ISP aplicável à eletricidade que comprovadamente seja produzida para autoconsumo, a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 30 kW de potência instalada.

A aplicação desta isenção exige a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, de informação a definir por protocolo relativa aos autoprodutores sujeitos a registo ou comunicação prévia, pela Direção-Geral de Energia e Geologia à autoridade tributária.

 

Imposto sobre o tabaco – Taxas

A Proposta do OE prevê um ligeiro agravamento dos elementos específicos relativos aos cigarros, charutos, cigarrilhas, aos tabacos de fumar, rapé e tabaco de mascar e ao tabaco aquecido, bem como um aumento do imposto mínimo aplicável aos tabacos de fumar, rapé e tabaco de mascar e ao tabaco aquecido.

A Proposta do OE estabelece ainda um aumento das taxas aplicáveis ao tabaco para cachimbo de água e ao líquido contendo nicotina.

 

Norma transitória – Produtos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor ou gás de cidade

A Proposta do OE inclui uma disposição transitória que reflete a trajetória de continuidade, durante o ano 2022, da redução das isenções do ISP e da taxa do adicionamento de CO2 sobre determinados produtos, nos seguintes termos:

(i)        Produtos classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, que sejam utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal: tributação a 100% da taxa do ISP e da taxa do adicionamento de CO2.

(ii)      Produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 61 a 2710 19 69, utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade no continente: taxa correspondente a 75 % da taxa de ISP e 75 % da taxa de adicionamento de CO2. A partir de 2023, a tributação será a 100 %.

(iii)    Produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 e NC 2710 19 61 a 2710 19 69 utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade e consumidos nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira: taxa correspondente a 37,5 % da taxa de ISP e 37,5 % da taxa de adicionamento de CO2. Estas taxas serão aumentadas progressivamente até chegar aos 100 % em 2025.

(iv)    Produtos classificados pelos códigos NC 2711, utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, com exceção dos usados nas regiões autónomas: taxa correspondente a 20% da taxa de ISP e 20% da taxa de adicionamento de CO2. Esta taxa será aumentada até atingir os 50% em 2024.

(v)      Produtos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704, 2713, 2711 12 11 e 2710 19 61 utilizados em instalações sujeitas a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE): 10 % da taxa de adicionamento de CO2. Esta taxa será aumentada progressivamente até atingir os 100% em 2025.

A taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 não será, no entanto, aplicável aos produtos identificados nos pontos (ii) a (v) acima, utilizados em instalações abrangidas pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), incluindo as abrangidas pela Exclusão Opcional prevista no CELE. Os biocombustíveis, biometano, hidrogénio verde e outros gases renováveis abrangidos pelas mesmas classificações pautais estão também excluídos destes regimes.

 

Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

A Proposta do OE prevê a manutenção do adicional às taxas do ISP, no montante de € 0,007/l para a gasolina e no montante de € 0,0035/l para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, até ao limite máximo de € 30.000.000 anuais.

Este adicional integra os valores das taxas unitárias do ISP aplicável às gasolinas e aos gasóleos.