Apesar do papel cada vez mais central que a fiscalidade tem na vida política nacional, as alterações à legislação fiscal previstas na Proposta do OE são relativamente poucas.

No que diz respeito às empresas, a Proposta do OE prevê a redução da taxa geral de IRC em um ponto percentual. Sublinha-se também a redução da tributação autónoma sobre encargos com viaturas, redução esta que será bastante significativa para veículos cujo valor de aquisição se situe entre os € 27.500 e os € 45.000. Acresce referir o incentivo à contratação de seguros de saúde para trabalhadores e familiares, cujos custos passam a ser majorados em 20%.

Ainda para as empresas, a Proposta do OE prevê que alguns dos benefícios fiscais já existentes sejam mais flexíveis na sua aplicação e reforça-se também o seu efeito, como é o caso do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) e o Incentivo à Recapitalização das Empresas. Este último, em particular, torna-se bastante mais abrangente na sua aplicação, passando a beneficiar qualquer empresa (exceto instituições financeiras) e não apenas as que estejam descapitalizadas. São boas notícias, sobretudo para as empresas que são bem assessoradas, e que podem e sabem usufruir de todos estes incentivos.

No que diz respeito ao IRS, o destaque vai para o regime do IRS Jovem, que prevê uma redução significativa de imposto. A Proposta do OE prevê também um aumento dos limites dos escalões de IRS consideravelmente acima da inflação, o que se traduzirá numa pequena redução geral do imposto.

Destaca-se também algumas medidas para aumentar a liquidez dos sujeitos passivos, como seja a redução de algumas retenções na fonte e pagamentos por conta, melhoria da tributação do subsídio de refeição e aumento da dedução específica.

Uma medida que poderia ter um grande impacto como incentivo à produtividade seria a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social sobre os prémios de produtividade e desempenho, pagos aos trabalhadores e membros de órgãos estatutários. No entanto, a Proposta do OE faz depender a aplicação desta isenção de um aumento salarial de contornos complexos.

E pode dizer-se que a complexificação da legislação fiscal parece ser um dano colateral desta Proposta do OE, pois embora todas, ou quase todas, as medidas previstas sejam tendentes ao desagravamento fiscal, resulta das mesmas mais uma camada de complexidade num sistema já de si bastante complexo.

Todas estas medidas, e muitas outras, são analisadas com detalhe no nosso insight fiscal.