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Trabalhadores independentes – Entrega da declaração trimestral de rendimentos

A Proposta do OE prevê a despenalização da contraordenação por falta de entrega das declarações trimestrais de rendimentos referente ao ano de 2019.

O incumprimento da referida obrigação constitui contraordenação leve, isto é, pressupõe a imposição de uma coima de € 50 a € 250 se estiver em causa uma conduta negligente e de € 100 a € 500 se constituir uma conduta dolosa.

 

Transparência contributiva – comunicação de informações

A Proposta do OE mantém, em linha com o que se verificou na lei do orçamento do estado para 2018 e para 2019, a possibilidade de os devedores à segurança social constarem da lista de contribuintes sem a situação tributária regularizada.

É ainda renovada a previsão de envio pelos serviços da autoridade tributária aos serviços da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações dos valores de rendimentos declarados a título de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais enquadráveis, tanto no regime simplificado como no regime da contabilidade organizada, rendimentos abrangidos pelo regime de transparência fiscal e rendimentos obtidos no estrangeiro.

A Proposta do OE mantém também a possibilidade de a autoridade tributária e os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tomarem posições concertadas tendentes à cobrança de dívidas de sujeitos passivos de IRC em dificuldades económicas.