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Imposto sobre Veículos | ISV

 

Taxa de imposto

A Proposta do OE prevê um agravamento generalizado (das componentes de cilindrada e ambiental) da taxa de imposto em cerca de 0,3%.

As tabelas relativas à componente ambiental são adaptadas para incorporar a transição na homologação de consumos e emissões de adaptação (do ciclo NEDC - New European Driving Cycle ao protocolo WLTP - Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure).

A Proposta do OE mantém ainda o agravamento de € 500 no montante total do imposto a pagar pelos veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo (€ 250 no caso dos veículos ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares), excecionando agora os veículos que apresentem nos respetivos certificados de conformidade ou, na inexistência destes, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km (anteriormente 0,002 g/km).

Relativamente às taxas intermédias aplicáveis aos automóveis prevê-se a:

  • Consagração expressa na lei da redução da taxa intermédia de 50% para 40% (esta redução já vigorou em 2019 mas tinha caráter provisório) relativa aos automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;

  • Exclusão da aplicação da taxa intermédia de 40% aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível o GPL (prevê-se agora que esta taxa intermédia passe a ser aplicada apenas aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível o gás natural).

Com a avaliação dos benefícios fiscais prejudiciais ao ambiente, a Proposta do OE vem consagrar que os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor e que se encontrem equipados com motores preparados para o consumo exclusivo de GPL deixem de beneficiar da isenção integral de imposto até agora aplicável.

 

Nova obrigação específica

Prevê-se que as entidades que procedam à locação operacional ou ao aluguer de longa duração de veículos fiquem sujeitas a uma nova obrigação declarativa, que consiste na transmissão à autoridade tributária dos dados relativos à identificação fiscal dos utilizadores dos veículos locados, no prazo e nas condições a regulamentar por portaria do Governo.

 

Imposto Único de Circulação | IUC

 

Taxas de imposto

De acordo com a Proposta do OE, as taxas de IUC serão agravadas em cerca de 0,3%.

 

Adicional IUC

A Proposta do OE prevê a manutenção em 2020 das taxas adicionais de CO2 aplicáveis sobre os veículos a gasóleo das categorias A e B.