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A Proposta do OE é parca em alterações ao Código do IVA, destacando-se uma agilização do regime das regularizações do IVA e uma dedução adicional relativa a viaturas elétricas ou híbridas plug in.

Destaque também para a redução da taxa de IVA aplicável às entradas em jardins zoológicos, botânicos, aquários públicos e museus, tendo por contraponto o aumento da taxa de IVA para os espetáculos de tauromaquia.

 

Regularizações

A Proposta do OE prevê alterações ao regime das regularizações do IVA respeitantes a créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis.

De acordo com Proposta do OE, os sujeitos passivos passam a poder deduzir o imposto respeitante a créditos considerados de cobrança duvidosa quando os mesmos estejam em mora há mais de 12 meses desde a data do respetivo vencimento, sujeito ao cumprimento das demais condições previstas na lei. Atualmente, este prazo é de 24 meses.

A Proposta do OE contempla ainda a redução de 8 para 4 meses do prazo para a autoridade tributária apreciar o pedido de autorização prévia apresentado pelos sujeitos passivos para dedução do imposto associado a créditos de cobrança duvidosa.

Finalmente, a certificação dos elementos necessários à regularização do imposto passa a poder ser efetuada por contabilista certificado independente sempre que a mesma não exceda € 10 000 por declaração periódica. Acima deste limite, continua a ser exigida certificação por revisor oficial de contas.

 

Dedução do IVA em despesas com veículos elétricos

A Proposta do OE vem consagrar uma norma de acordo com a qual é dedutível o IVA incluído em despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug in.

 

Taxas

A Proposta do OE prevê a aplicação da taxa reduzida do IVA às águas residuais tratadas, que passam a estar incluídas na verba referente à água da Lista I anexa ao Código do IVA.

Passa também a aplicar-se a taxa reduzida do IVA às entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, nas situações em que não beneficiem de uma isenção de IVA.

Prevê-se igualmente a aplicação da taxa reduzida de IVA às prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus tal como definidos na Lei Quadro dos Museus Portugueses, com exclusão dos fins lucrativos, e que não beneficiem de uma isenção de IVA.

Em sentido oposto, as entradas em espetáculos de tauromaquia passam a ser tributadas à taxa normal do IVA, deixando de assim de beneficiar da taxa reduzida.

 

Restituição do IVA

A Proposta do OE determina que o benefício da restituição do IVA passe a ser concedido também às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.).

 

Autorizações legislativas

Renova-se a autorização legislativa prevista nas Leis do OE anteriores (de 2017, 2018 e 2019) para alargar a aplicação da taxa intermédia na restauração a outras prestações de serviços de bebidas, estendendo-a a bebidas que dela se encontram excluídas.

A Proposta do OE consagra igualmente uma autorização legislativa para sujeitar a taxa reduzida certos produtos, aparelhos e objetos de apoio cuja utilização seja exclusiva de pessoas com deficiência e pessoas com incapacidade temporária.

A Proposta do OE inclui ainda uma autorização ao Governo para criar escalões de consumo de eletricidade baseados na estrutura de potência contratada existente no mercado, aplicando as taxas reduzida ou intermédia de IVA aos fornecimentos de eletricidade relativos a uma potência contratada de baixo consumo.