Reforço dos poderes da ACT

Procedimento simplificado para verificação da conformidade à lei

Quanto aos contratos de trabalho a termo, sempre que existam indícios de que o contrato a termo visa iludir as disposições que regulam o contrato sem termo; foi celebrado sem motivo justificativo; não foi reduzido a escrito ou não contém menções obrigatórias; foi celebrado em violação da proibição de sucessão de contratos a termo; se converteu em contrato de trabalho sem termo, devido a: (i) excesso dos limites de renovação; (ii) excesso do prazo de duração; ou (iii) permanência ao serviço após verificação do termo (incerto).

Quanto ao trabalho temporário, sempre que haja indícios de que o CUTT ou o CTT foram celebrados sem motivo justificativo.

 

Tramitação:

 

Comunicações à ACT

Foi eliminada a obrigação de o empregador comunicar à ACT a celebração e a cessação de contrato de trabalho com estrangeiro ou apátrida.

Passa a existir articulação entre a Segurança Social e a ACT, na medida em que, sempre que seja comunicada à Segurança Social a admissão de trabalhador estrangeiro ou a cessação do respetivo contrato de trabalho, a mesma é notificada a ACT.

(Não aplicável a cidadão nacional de país membro do EEE ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional).

 

Omissão de comunicação de admissões

Constitui crime a falta de comunicação da admissão de trabalhadores à Segurança Social, no prazo de 6 meses e nos termos previstos no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

 O crime é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias.