No passado dia 3 de abril, foi publicada a Lei n.º 13/2023, que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

As principais alterações introduzidas, que aqui apresentamos e destacamos, entraram em vigor a 1 de maio de 2023 e são aplicáveis aos contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor, com exceção de condições de validade e efeitos de factos ou situações anteriores àquela data.