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São poucas as alterações previstas ao Código do IRC. Ainda assim, as empresas podem contar com algumas novidades de efeito limitado, como o alargamento do âmbito do patente box e uma pequena redução de IRC para PME, que reforça a natureza cada vez mais progressiva deste imposto, naquela que se vai firmando como uma originalidade do sistema tributário nacional.

As maiores novidades para as empresas encontram-se, assim, em outras paragens. Desde logo, no Código do Imposto do Selo, onde se propõe a inclusão de uma isenção para o cash-pooling (cuja tributação é uma iniquidade fiscal que pune a boa gestão), no Código Fiscal do Investimento, com um aumento do valor para DLRR e, em menor medida, nos Benefícios Fiscais.

 

Realizações de utilidade social

A Proposta do OE prevê uma majoração, em 30%, dos gastos suportados pelas empresas com a aquisição de passes sociais em benefício dos seus colaboradores. Estes gastos são atualmente dedutíveis (sem majoração), desde que tenham caráter geral e não revistam natureza de rendimentos de trabalho dependente (ou, configurando rendimentos de trabalho dependente, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada colaborador).

 

Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial

Prevê-se que o regime de patent box, atualmente aplicável a rendimentos provenientes da cessão definitiva ou utilização temporária de patentes, desenhos ou modelos industriais, passe a aplicar-se também a rendimentos provenientes de direitos de autor sobre programas de computador.

A Proposta do OE prevê igualmente que este regime fiscal se aplique apenas aos rendimentos provenientes de direitos de propriedade industrial ou intelectual registados.

 

Regime simplificado – Alojamento Local

Na sequência das medidas de contenção do alojamento local em alguns Municípios, a Proposta do OE prevê a introdução de um agravamento, de 0,35 para 0,50, do coeficiente aplicável ao alojamento local, na modalidade de “moradia” ou “apartamento”, quando estejam em causa imóveis localizados em áreas de contenção (i.e., zonas turísticas, definidas por deliberação da Assembleia Municipal que apresentem um elevado número de estabelecimentos desta natureza).

 

Taxa do IRC – PME’s

A Proposta do OE prevê o aumento do primeiro escalão de IRC, de € 15 000 para € 25 000. Este escalão (tributado a uma taxa reduzida de 17%) é apenas aplicável a micro, pequenas e médias empresas e materializa-se num incentivo anual de € 400 por empresa.

A revisão do primeiro escalão de IRC encontra-se alinhada com os incentivos previstos no Programa de Valorização do Interior.

 

Tributações autónomas sobre viaturas

A Proposta do OE prevê uma atualização do valor máximo de aquisição do primeiro escalão (10%), de € 25 000 para € 27 500. Consequentemente, a taxa de tributação autónoma de 27,5% passará a aplicar-se a viaturas com custo de aquisição igual ou superior a € 27 500, e inferior a € 35 000.

A Proposta do OE prevê ainda que o agravamento de 10% das taxas de tributação autónoma que incidem sobre empresas que apresentem prejuízos fiscais não seja aplicável nos dois primeiros períodos de tributação.

Verifica-se um agravamento geral da tributação de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás propano liquefeito (GPL). Relativamente às tributações autónomas sobre o custo de aquisição, passam a aplicar-se as taxas gerais, ao invés das taxas reduzidas atualmente aplicáveis:

  • Para viaturas com um custo de aquisição inferior a € 27 500, a taxa sobe de 7,5% para 10%;
  • Para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior € 27 500 e inferior a € 35 000, a taxa sobe de 15% para 27,5%;
  • Para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 35 000, a taxa sobe de 27,5% para 35%.

 

Programas Municipais de Renda Acessível

Em linha com a autorização legislativa conferida ao Governo no início de 2019, a Proposta do OE vem consagrar uma isenção de IRC (e também de IRS) para os rendimentos prediais obtidos no âmbito dos Programas Municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Esta isenção aplica-se aos programas municipais elegíveis, ficando sujeita a reconhecimento pelo Ministro das Finanças.

 

Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

A Proposta do OE promove uma revisão do atual regime de Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos, alargando o elenco de beneficiários e as aplicações relevantes.

 

Incentivos à internacionalização

A Proposta do OE prevê uma autorização legislativa para a criação de incentivos à internacionalização das empresas portuguesas, incluindo em sede de IRC.