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Álcool e bebidas alcoólicas – Taxas na Região Autónoma da Madeira

A Proposta do OE contempla a alteração da taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira de € 1 237,58/hl para € 1 241,29/hl.

 

Bebidas Não Alcoólicas – Taxas

A Proposta do OE prevê o aumento das taxas aplicáveis às bebidas não alcoólicas, à exceção das bebidas com teor de açúcar inferior a 25g/l cuja taxa se mantém em € 1/hl, como segue:

  • A taxa para as bebidas cujo teor de açúcar se situe entre 25 g/l e 50 g/l e para as bebidas cujo teor de açúcar se situe entre 50 g/l e 80 g/l são aumentadas em € 0,02, passando para € 6,02/hl e € 8,02/hl, respetivamente;
  • A taxa para as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80g/l é aumentada de € 20/hl para € 20,06/hl;
  • Os concentrados na forma líquida passam a ser tributados às taxas de € 6,02/hl, € 36,11/hl, € 48,14/hl e € 120,36/hl, consoante o teor de açúcar seja, respetivamente, inferior a 25 g/l, inferior a 50 g/l e igual ou superior 25g/l, inferior a 80 g/l e igual ou superior a 50 g/l, ou igual ou superior a 80 g/l. As taxas atuais situam-se nos € 6/hl, € 36/hl, € 48/hl e € 120/hl, pela mesma ordem;
  • Já os concentrados sólidos passam a ser tributados às taxas de € 10,03/hl, € 60,18/hl, € 80,24/hl e € 200,60/hl, consoante o teor de açúcar seja, respetivamente, inferior a 25 g/l, inferior a 50 g/l e igual ou superior 25g/l, inferior a 80 g/l e igual ou superior a 50 g/l, ou igual ou superior a 80 g/l. As taxas atuais são de € 10/hl, € 60/hl, € 80/hl e € 200/hl, pela mesma ordem.