O quê?

Prestação única para complementar a perda de remuneração.

Quem?

Trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a €1.270 (2x RMMG) e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo lay-off simplificado ou pelo lay-off tradicional do Código do Trabalho.

Quanto?

Corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados em fevereiro de 2020 e o mês civil completo em que o trabalhador esteve abrangido pelo lay-off simplificado ou pelo lay-off tradicional do Código do Trabalho, com maior diferença remuneratória.

Para este efeito são tidos em consideração os valores decorrentes das declarações de remuneração entregues até 15 de julho de 2020.

Limites

O complemento tem por limite mínimo €100 e por limite máximo de €351.

Quando?

No mês de julho de 2020.  

Quem paga?

Complemento pago e deferido de forma automática e oficiosa pela Segurança Social.