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Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior

A Proposta do OE prevê que a taxa de IRC de 12,5% aplicável às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior e que sejam qualificadas como micro, pequena ou média empresa, seja aplicável aos rendimentos até € 25 000 da respetiva matéria coletável. Atualmente, a referida taxa é aplicável apenas aos primeiros € 15 000 de matéria coletável.
Esta proposta de alteração acompanha a proposta de aumento do primeiro escalão de IRC, de € 15 000 para € 25 000.

 

Monumentos nacionais e prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal

É revogada a isenção de IMI atualmente aplicada a prédios classificados como monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal.

 

Gastos suportados com a aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL)

No quadro de avaliação dos benefícios fiscais prejudicais ao ambiente, propõe-se a eliminação, em sede de IRS (categoria B) e IRC, da majoração de 20% atualmente aplicável dos gastos suportados com a aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) para abastecimento de veículos.
São também revistas as taxas de tributação autónoma aplicáveis a viaturas movidas a GPL.

 

Operações de reestruturação

A Proposta do OE prevê uma extensão do âmbito das isenções aplicáveis em sede de IMT, Imposto do Selo e emolumentos e outros encargos legais atualmente atribuídas a sociedades, empresas públicas, cooperativas, confederações e associações patronais e sindicais, bem como associações de cariz empresarial ou setorial, no contexto de uma reorganização, em resultado de operações de reestruturação ou acordos de cooperação. Prevê-se que tais benefícios passem a ser igualmente aplicáveis a outras entidades (por exemplo, OIC ou sucursais) que realizem operações ou acordos similares.

Adicionalmente, a Proposta do OE prevê que o benefício da isenção de Imposto do Selo passe a ser aplicável às transmissões de estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação.

Até ao momento, esta isenção é apenas aplicada à transmissão de imóveis não habitacionais e de imóveis habitacionais afetos à atividade exercida a título principal, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação.

 

Panda bonds

Tal como previsto no OE para 2019, a Proposta do OE prevê a isenção de IRS ou de IRC relativamente a juros decorrentes de contratos de empréstimo celebrados pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E.P.E., em nome e em representação da República Portuguesa, sob a forma de obrigações denominadas em renminbi colocadas no mercado doméstico de dívida da República Popular da China, desde que o credor seja um não residente (com exceção daqueles que residam em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável) sem estabelecimento estável em território português ao qual o empréstimo seja imputado.

 

Jornada Mundial da Juventude

A Proposta do OE prevê que os donativos em dinheiro ou em espécie concedidos à Fundação JMJ-Lisboa 2022 (entidade incumbida de organizar e coordenar a Jornada Mundial da Juventude a realizar em 2022 em Lisboa), sejam considerados gastos do período em 140% do respetivo total, para efeitos de IRC e da categoria B do IRS.

A Proposta do OE contempla ainda uma dedução à coleta do IRS, num montante correspondente a 30% dos donativos concedidos àquela Fundação, por pessoas singulares residentes em Portugal, desde que não tenham sido contabilizados como gasto do período.

 

Estrutura de Missão para as Comemorações da Circum-Navegação comandada por Fernão de Magalhães

A Proposta do OE prevê que os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da Estrutura de Missão para as Comemorações da Circum-Navegação comandada por Fernão de Magalhães beneficiem do regime do Mecenato Cultural.

 

Prorrogação da vigência de benefícios fiscais

Propõe-se a prorrogação da vigência, até 31 de dezembro de 2020, dos seguintes benefícios fiscais:

  • Isenção de IRS aplicável aos juros das contas poupança-reformados;
  • Isenção de IRS ou IRC aplicável aos juros de empréstimos externos e às rendas de locação de equipamentos importados;
  • Tributação especial em IRC aplicável aos rendimentos de serviços financeiros prestados por entidades públicas;
  • Isenção de IRC aplicável aos ganhos de operações swap e aos juros de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes;
  • Isenção de IRC aplicável aos juros de depósitos de instituições de crédito não residentes;
  • Isenção de Imposto do Selo nas operações de financiamento externo para aquisição de navios, contentores e outro equipamento para navios, contratados por empresas armadoras da marinha mercante;
  • Isenção de IRC aplicável às comissões vitivinícolas regionais;
  • Isenção de IRC aplicável às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos;
  • Isenção de IRC aplicável aos rendimentos de coletividades desportivas, de cultura e recreio;
  • Isenção de IRC aplicável aos baldios;
  • Majoração, em sede de IRC e de categoria B do IRS, dos gastos suportados com a aquisição de eletricidade e gás natural veicular (GNV) para abastecimento de veículos;
  • Majoração das despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing incorridas por sujeitos passivos de IRC e de IRS;
  • Majoração, em sede de IRC, das despesas com a aquisição de frotas de velocípedes em benefício do pessoal do sujeito passivo;
  • Regime do mecenato cultural;
  • Dedução à coleta em IRS dos donativos em dinheiro atribuídos por pessoas singulares residentes enquadráveis no regime do mecenato;
  • Não sujeição a IVA das transmissões de bens e prestações de serviços gratuitas efetuadas pelas entidades beneficiárias de donativos, a favor do mecenas.

A Proposta do OE prevê ainda que, durante o ano de 2020, estes benefícios sejam alvo de nova avaliação, tendo em conta a metodologia explicitada pelo Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais, em relatório publicado em maio de 2019.

 

Planos de Poupança Florestal – Autorização legislativa

Prevê-se a renovação da autorização legislativa prevista no OE para 2019 para a criação de um regime de benefícios fiscais no âmbito dos Planos de Poupança Florestal (“PPF”).

Em especial, prevê-se novamente que possa ser criada uma isenção em sede de IRS aplicável aos juros obtidos provenientes de PPF e ainda que possa ser consagrada uma dedução à coleta correspondente a 30% dos valores em dinheiro aplicados, por ano, mediante entradas em PPF, com o limite máximo de € 450 por sujeito passivo.

 

Programa de Valorização do Interior – Autorização legislativa

Prevê-se também a renovação da autorização legislativa prevista no OE para 2019 para a criação de um regime de benefícios fiscais, no âmbito do Programa de Valorização do Interior, sob a forma de uma dedução à coleta (até à sua concorrência) correspondente a 20% dos gastos do período incorridos, que excederem o valor da retribuição mínima mensal garantida, com a criação de postos de trabalho nos territórios do interior, aplicável a sujeitos passivos de IRC que criem postos de trabalho naqueles territórios.

 

Incentivos à internacionalização e exportação – Autorização legislativa

A Proposta do OE prevê uma autorização ao Governo para este, durante o ano de 2020, criar novos benefícios fiscais à internacionalização das empresas portuguesas.

Em especial, prevê-se que possam ser criadas isenções de Imposto do Selo sobre os prémios e comissões relativos a apólices de seguros de créditos à exportação, com ou sem garantia do Estado, com possível inclusão de outras formas de garantias de financiamento à exportação.

Prevê-se ainda um enquadramento específico em sede de IRC com vista à internacionalização e valorização da oferta nacional.

Esta autorização legislativa fica sujeita ao regime dos auxílios de Estado e à aprovação da UE.