Os processos de automação do aconselhamento em matéria de seguros; análise das vantagens e desvantagens, dos desafios organizativos e da responsabilidade dos distribuidores de seguros.

 

Robo-advice e a distribuição de seguros

A automatização do aconselhamento no setor financeiro, e no segmento dos seguros em particular, é uma realidade que tem vindo a ganhar tração nos anos mais recentes.

robo-advice é o produto final da atividade desenvolvida por algoritmos, sendo um passo preliminar à conclusão de contratos de seguro.

Desta forma, perante o desenvolvimento tecnológico acelerado, importa questionar se o regime atual da distribuição de seguros já disciplina de forma satisfatória o robo-advice.    

Genericamente, a resposta será afirmativa, pese embora o atual regime europeu em matéria de distribuição de seguros regule o robo-advice com base, sobretudo, em princípios, mais do que em regras jurídicas detalhadas.

Efetivamente, o conceito de distribuição de seguros não distingue se o distribuidor usa meios convencionais ou processos automatizados para o efeito. De igual forma, o conceito de aconselhamento também não distingue o meio através do qual o mesmo é prestado.

O princípio da neutralidade quanto aos meios utilizados para se proceder à distribuição de seguros encontra-se acolhido no Considerando (10) e no artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/2359 da Comissão, de 21 de setembro de 2017, relativo a produtos de investimento com base em seguros.

Vantagens e desvantagens

É reconhecido que o uso de algoritmos no aconselhamento incrementa a escala do próprio serviço, em virtude da maior previsibilidade e uniformidade que confere ao mesmo.

Em princípio, perante um cenário-base idêntico o resultado do aconselhamento com recurso a um algoritmo será o mesmo.

De facto, quanto maior o número de humanos envolvidos na atividade de aconselhamento, menor é a probabilidade de o aconselhamento prestado ser igual, mesmo perante casos-base idênticos, tendo em consideração a subjetividade humana.

Em contrapartida, o erro humano tem, por norma, um alcance tendencialmente mais limitado. Ao invés, um erro do algoritmo implicará que todos os casos aos quais este tenha sido aplicado padecerão do mesmo vício.

Desafios organizativos

A qualidade do aconselhamento prestado através de robo-advice dependerá da arquitetura do algoritmo, a qual, não sendo por norma criada pelo distribuidor de seguros, mas desenvolvida por um terceiro contratado para o efeito, é, ainda assim, parte da organização interna do distribuidor que recorre ao robo-advice.

Desta forma, o distribuidor deve possuir a capacidade e o conhecimento especializado necessários para operar um canal de distribuição com recurso ao robo-advice.

Responsabilidade

Perante o contexto descrito acima, questiona-se a quem caberá a responsabilidade em caso de falha do algoritmo: ao distribuidor ou ao programador?

Do regime da distribuição de seguros parece resultar que a responsabilidade é assumida, primariamente, pelo distribuidor que recorre ao robo-advice.

Contudo, o robo-advice opera dentro dos limites do respetivo software, que o distribuidor por norma não controla, nem produz.

Em todo o caso, mesmo a imputação de responsabilidade à entidade que concebeu o algoritmo poderá ser impactada pelos desenvolvimentos ao nível do machine learning, isto é, o algoritmo poderá possuir a habilidade de aprender sem ser explicitamente programado, afastando-se, assim, da esfera de controlo do programador.

Na resolução adotada em 16 de fevereiro de 2017 com recomendações relativas a Disposições de Direito Civil sobre Robótica, a Comissão Europeia chama a atenção para a necessidade de se ponderar a responsabilização do criador do algoritmo.

A Comissão também propõe a possível criação de um regime de seguros obrigatórios para a robótica, similar ao existente para o seguro automóvel.

Adicionalmente, sempre se poderá defender que, em caso de falha de software do robô, poderá ser ponderado o recurso do distribuidor contra o criador do mesmo.

Finalmente, numa situação em que o algoritmo passou por um processo de machine learning poder-se-á, inclusivamente, ponderar se tal facto não constitui um caso de força maior.

Contudo, a resposta definitiva às questões referidas acima passará por uma evolução legislativa ao nível europeu.

 

#Tech_Hub_VdA | Tech Hub by VdA - A Global Digital Impact