Acréscimo retributivo

O trabalho suplementar prestado em valor superior a 100 horas anuais deverá ser retribuído com: um acréscimo de 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil; um acréscimo de 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.