Faltas por luto gestacional

São aplicáveis às mães e aos pais, até 3 dias consecutivos.

 

Dispensa para adoção/acolhimento familiar

Consagra-se o alargamento da dispensa para adoção aos candidatos a família de acolhimento e elimina-se o limite de três dispensas ao trabalho.

 

Faltas por falecimento de familiares

O trabalhador pode faltar até 20 dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens.

O falecimento de genros e noras só dá direito a um período de faltas justificadas até 5 dias consecutivos.