Tiago Piló, associado coordenador da área de Laboral, comenta o fenómeno ghosting laboral, um termo utilizado nos manuais de gestão de recursos humanos que retrata o desaparecimento de candidatos a meio dos processos de recrutamento e o abandono de profissionais das empresas sem pré-aviso, numa perspetiva legal para o Expresso.

O artigo refere que nos últimos três anos o cenário em Portugal se tem agravado e que numa empresa, em média, 10% dos candidatos identificados e contactados para recrutamento deixam de comparecer às convocatórias ao longo do processo. No entanto, o ghosting laboral assume várias formas que não se restringem ao contexto de recrutamento. Existem profissionais que deixam as empresas sem haver uma demissão formal prévia. Na lei esta forma de ghosting é denominada de “Abandono de Posto de Trabalho”, que quando praticada pode vir a ser punida pelos danos causados à empresa.

"Ao contrário dos candidatos 'fantasma', a quem nada acontece se desistirem de um processo de recrutamento sem aviso, os trabalhadores podem ter de vir a pagar uma fatura pesada se a sua decisão de abandonar o emprego sem pré-aviso causar danos comprovados à empresa", afirma Tiago Piló, especialista em Direito do Trabalho.

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