Aumento das compensações

A compensação devida ao trabalhador pela cessação do contrato de trabalho é aumentada para: (i) 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no caso de caducidade de contrato de trabalho a termo; (ii) 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no caso de despedimento por motivos objetivos.

O acréscimo previsto em (ii) apenas vale para o período de duração do contrato após entrada em vigor das alterações legislativas.