Pagamento de despesas

Os acordos para teletrabalho deverão incluir o valor a atribuir ao trabalhador a título de despesas por teletrabalho.

Caso não seja estabelecido um valor fixo no acordo de teletrabalho, aplica-se o regime original de comprovação de despesas.

A compensação fixa pelas despesas de teletrabalho é considerada "custo do empregador“, mas não constitui remuneração, sendo fixado, posteriormente, o montante até ao qual esta compensação ficará isenta do pagamento de imposto.