Pedro Simões Coelho e Carlos Couto, sócio e associado sénior, respetivamente, escrevem a rúbrica semanal “Legislação num minuto” da Funds People sobre o Regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (“SIGI”).

Os advogados explicam que, “O regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (“SIGI”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/2019 de 28 de janeiro (“DL 19/2019”), implementou em Portugal os Real Estate Investment Trusts. Todavia, o legislador nacional permitiu às SIGI, para além da finalidade do arrendamento, prosseguir outras formas de exploração económica sobre imóveis.”

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