Joaquim Pedro Lampreia comenta decisão do Tribunal Constitucional sobre avaliação de parques eólicos

O Jornal de Negócios destacou a recente decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional a norma utilizada para a avaliação patrimonial de parques eólicos, uma decisão que poderá ter impacto noutros tipos de ativos e equipamentos sujeitos ao mesmo enquadramento legal. No âmbito desta análise, Joaquim Pedro Lampreia, associado da área de Fiscal da VdA, sublinhou a relevância do entendimento adotado pelo Tribunal.

Citado pelo jornal, Joaquim Pedro Lampreia refere que“o TC tem vindo a demonstrar consistentemente que o legislador não pode se limitar a remeter para uma Portaria, e muito menos para um entendimento da AT, matérias essenciais da incidência tributária”.

Sobre o alcance desta decisão, o advogado acrescenta que“ficam em causa todas as avaliações do VPT que recorrem ao método do custo”.

O especialista alerta ainda para os potenciais efeitos em matéria de tributação patrimonial, afirmando que“uma vez que estas avaliações estão na base nas liquidações de IMT e IMI, também estas liquidações ficam em causa”.

Por fim, destaca a abrangência das situações potencialmente afetadas pela decisão do Tribunal Constitucional, salientando que“isto significa que todos os tipos de prédios que constam da portaria em causa, desde centros eletroprodutores, estádios desportivos, piscinas, campos de golfe, moinhos, instalações de lavagens de carros, foram avaliados por normas inconstitucionais”.

A decisão do Tribunal Constitucional surge num contexto de crescente escrutínio sobre a conformidade constitucional das normas fiscais e poderá ter implicações relevantes para avaliações patrimoniais e liquidações tributárias realizadas com base neste regime.

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