Nova Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) assegura a transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Diretiva (UE) n.º 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018) para o ordenamento jurídico nacional, substituindo a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro enquanto pilar central da regulação das comunicações eletrónicas. 

A VdA preparou uma análise sobre os aspetos gerais da Nova Lei das Comunicações Eletrónicas, nomeadamente o seu contexto, objeto, âmbito de aplicação e aplicação no tempo, apresentando também as principais novidades sobre um conjunto de matérias específicas, como, entre outros, o regime de autorização geral, o regime do espectro de radiofrequências, os direitos dos utilizadores finais e o regime das obrigações regulatórias.

Saiba mais aqui: Nova Lei das Comunicações Eletrónicas - Highlights, Insights & Media - VdA - Vieira de Almeida, Sociedade de Advogados

Adicionalmente, pode consultar aqui a versão user friendly que a VdA preparou do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.