Regime de Grupos de IVA

Regime de Grupos de IVA

Setembro de 2025
Regime de Grupos de IVA

A Proposta de Lei n.º 28/XVII/1.ª, aprovada em Conselho de Ministros a 28 de agosto, prevê a criação de um regime de grupos de IVA que permite a um grupo de empresas consolidar os saldos de IVA a pagar ou recuperar apurados individualmente pelas empresas do grupo.

Este regime visa alinhar a gestão fiscal dos grupos empresariais com práticas já existentes na maioria dos Estados-Membros, promovendo a competitividade através de uma gestão mais eficiente da tesouraria e da canalização dos recursos financeiros dos grupos para o desenvolvimento do seu negócio.

No entanto, o regime proposto apresenta um âmbito relativamente limitado face às opções mais amplas permitidas pela Diretiva IVA. Na sua redação atual, não prevê a exclusão das operações intragrupo do âmbito do IVA, permitindo apenas a consolidação dos saldos de IVA ao nível do grupo, com base nos apuramentos individuais de cada entidade. Isto significa que o regime não alcança a neutralidade total do IVA nas operações intragrupo, o que constitui uma diferença significativa face aos regimes de grupos de IVA mais abrangentes existentes noutros Estados-Membros.

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Setembro de 2025
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A entrada em vigor deste regime depende ainda de aprovação parlamentar, mas a proposta de lei prevê que o regime possa ser aplicado a partir de 1 de julho de 2026.

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