Regime de Grupos de IVA

Regime de Grupos de IVA

outubro de 2025
Regime de Grupos de IVA

A Lei n.º 62/2025, publicada a 27 de outubro de 2025, introduz o regime de grupos de IVA, que permite a um grupo de empresas consolidar os saldos de IVA a pagar ou recuperar apurados individualmente pelas empresas do grupo.

Este regime visa alinhar a gestão fiscal dos grupos empresariais com práticas já existentes na maioria dos Estados-Membros, promovendo a competitividade através de uma gestão mais eficiente da tesouraria e da canalização dos recursos financeiros dos grupos para o desenvolvimento do seu negócio.

No entanto, o regime apresenta um âmbito relativamente limitado face às opções mais amplas permitidas pela Diretiva IVA. Não prevê a exclusão das operações intragrupo do âmbito do IVA, permitindo apenas a consolidação dos saldos de IVA ao nível do grupo, com base nos apuramentos individuais de cada entidade. Isto significa que o regime não alcança a neutralidade total do IVA nas operações intragrupo, o que constitui uma diferença significativa face aos regimes de grupos de IVA mais abrangentes existentes noutros Estados-Membros.

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