A Proposta de Lei n.º 28/XVII/1.ª, aprovada em Conselho de Ministros a 28 de agosto, prevê a criação de um regime de grupos de IVA que permite a um grupo de empresas consolidar os saldos de IVA a pagar ou recuperar apurados individualmente pelas empresas do grupo.
Este regime visa alinhar a gestão fiscal dos grupos empresariais com práticas já existentes na maioria dos Estados-Membros, promovendo a competitividade através de uma gestão mais eficiente da tesouraria e da canalização dos recursos financeiros dos grupos para o desenvolvimento do seu negócio.
No entanto, o regime proposto apresenta um âmbito relativamente limitado face às opções mais amplas permitidas pela Diretiva IVA. Na sua redação atual, não prevê a exclusão das operações intragrupo do âmbito do IVA, permitindo apenas a consolidação dos saldos de IVA ao nível do grupo, com base nos apuramentos individuais de cada entidade. Isto significa que o regime não alcança a neutralidade total do IVA nas operações intragrupo, o que constitui uma diferença significativa face aos regimes de grupos de IVA mais abrangentes existentes noutros Estados-Membros.