Filipa Calheiros Ferraz escreveu um artigo para o Observatório Almedina intitulado: “Os requisitos dos Contratos de Cooperação “Horizontal” entre Entidades Públicas previstos no artigo 5.º-A n.º 5 do Código dos Contratos Públicos”, sobre a interpretação e o alcance dos requisitos dos contratos de cooperação horizontal legalmente consagrados no Código dos Contratos Públicos.

“Quanto a nós, entendemos que o contrato não poderá permitir a subcontratação de privados, mesmo que se substituam a entidades públicas adjudicantes que tenham sido parte inicial no contrato, dado não se garantir a inexistência de outros interesses em jogo. No entanto, se se tratar de um subcontratado com natureza pública, parece-nos que deve ser admitida, se o subcontratado for capaz de cumprir com as restantes condições da cooperação horizontal.”

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