Joaquim Pedro Lampreia, sócio da área de Fiscal, comenta no Jornal de Negócios a redução da taxa de IRS aplicável a rendas comerciais e rústicas.

O artigo refere que os contratos de arrendamento comercial e rústico vão beneficiar da redução da taxa de IRS para os contratos de longa duração. A lei inclui também a isenção do imposto para o regime de arrendamento acessível, após uma nova negociação de um pacote fiscal para o arrendamento, a lei é alterada para uma versão distinta da inicial. Além da redução de IRS se aplicar logo a contratos a mais de dois anos, sendo progressiva a partir daí, a lei também não faz qual quer distinção entre tipos de contratos pelo que, em consequência, se aplica automaticamente a todos. Desta forma, a aplicação da Lei não pode ser restringida pelo Governo. Na verdade, "tal nem poderia acontecer sob pena de, ao restringir a lei, a portaria ser ilegal", sublinha Joaquim Pedro Lampreia.

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