Joana Bernardo analisa, em entrevista à Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), as principais implicações do novo regime da representação legítima de interesses, as situações que poderão suscitar dúvidas na sua aplicação e os procedimentos que as organizações devem adotar.

A denominada “Lei do Lobby” estabelece um novo quadro para a interação entre entidades privadas e públicas. Segundo Joana Bernardo, “a alteração mais significativa é a mudança de paradigma no relacionamento entre entidades privadas e entidades públicas”, que passa a assentar numa maior transparência, através do registo prévio das organizações e da divulgação das interações abrangidas pelo novo regime.

A Sócia da VdA alerta para a amplitude do conceito de representação legítima de interesses, que poderá abranger um conjunto muito vasto de contactos, incluindo interações informais. “São estas as ‘zonas cinzentas’ que, em última análise, terão de ser apreciadas caso a caso”, explica.

A entrevista aborda ainda as obrigações associadas ao Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), que entrará definitivamente em funcionamento a 1 de janeiro de 2027, bem como a necessidade de as organizações designarem um responsável pela representação de interesses, adotarem o Código de Conduta previsto na lei e adaptarem os seus procedimentos internos.

Para Joana Bernardo, “a entrada em vigor da Lei do Lobby constitui uma excelente oportunidade para revisitar e reforçar esses procedimentos, assegurando que a representação de interesses é exercida em plena conformidade com a lei e que os deveres de conduta impostos na Lei aos privados têm assento também nos procedimentos internos”.

No caso particular dos centros comerciais, a entrevista analisa o impacto do novo regime nos contactos com municípios, entidades reguladoras e outros organismos públicos, incluindo os mecanismos destinados a salvaguardar a confidencialidade de informações sujeitas a segredo comercial, proteção de dados pessoais ou outros regimes de proteção.

Joana Bernardo recomenda que as organizações iniciem desde já a preparação dos elementos necessários para o registo, identifiquem as atividades e os colaboradores envolvidos na representação de interesses e assegurem formação específica sobre o novo regime.

Leia aqui a entrevista completa.