Helena Manoel Viana (Associada) escreve um artigo em co-autoria com Catarina Balisa, da SHL, um artigo de opinião para a Revista Human, sobre a discriminação no recrutamento.

"Se os critérios de recrutamento tiverem por base um requisito justificável e determinante para o exercício da atividade profissional, em virtude da natureza da atividade em causa ou do contexto da sua execução, tal não constitui discriminação. Assim, não é considerado discriminatório o recrutamento e seleção de candidatos com maior fit à função e à cultura, por meio de critérios definidos a priori, devidamente documentados e com base na análise da função a recrutar."

Leia aqui o artigo.