Filipe de  Vasconcelos Fernandes (Consultor Sénior) é citado num artigo do Jornal de Negócios sobre a decisão do Tribunal Constitucional em considerar contrárias à Constituição normas do Orçamento do Estado para 2016 em matéria fiscal com natureza interpretativa e que por isso implicavam uma aplicação retroativa não permitida.

Sobre as normas interpretativas que o Tribunal Constitucional afasta por as considerar retroativas, o advogado afirma“são usadas, em regra, para situações em que a solução anterior era controvertida, não era certa e, ainda assim, cabe dentro daquilo que seria uma interpretação razoável da lei”.

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