“Período experimental versus contratos a prazo”

Américo Oliveira Fragoso (associado coordenador) é citado num artigo do ECO sobre o tema “Período experimental versus contratos a prazo.”

Sobre alguns aspetos das alterações ao Código do Trabalho o associado coordenador afirma que “no período de experiência, qualquer uma das partes pode, a qualquer momento, cessar o vínculo sem necessidade de o fundamentar e sem que o trabalhador tenha direito a compensação”.

Leia aqui o artigo.