Tempestade «Kristin» – Apoios sociais e lay-off simplificado
Decreto-Lei n.º 31-C/2026
Cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade «Kristin», com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026.
Destacamos as seguintes medidas:
- Um regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarialque permite aos empregadores recorrerem ao previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho – o regime do “lay-off” – com dispensa das obrigações relativas a comunicações, informações e negociação;
- Um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à segurança social;
- Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes, a conceder pelo IEFP, I. P.
Segurança Social – Simplificação do Ciclo Contributivo
Decreto-Lei n.º 127/2025 | Decreto Regulamentar n.º 7/2025 | Portaria n.º 445/2025/1
Estes diplomas alteram o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (“Código Contributivo”), o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código Contributivo, e a Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva. As alterações introduzidas têm em vista a implementação de um novo modelo de relacionamento dos contribuintes com os regimes de segurança social e as alterações introduzidas respeitam, essencialmente, à comunicação de admissão de trabalhadores, à comunicação da cessação, suspensão e alteração do contrato de trabalho, à inscrição do empregador, à declaração de remunerações e ao pagamento de contribuições.
A transição para o novo modelo deverá ocorrer entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
Retribuição mínima mensal garantida
Decreto-Lei n.º 139/2025 | Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M
Procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida no território do continente para EUR 920 a partir de 1 de janeiro de 2026.
Para a Região Autónoma da Madeira, é aprovado o valor de EUR 980 para vigorar em 2026, com efeitos a 1 de janeiro.
Em relação à Região Autónoma dos Açores, é aplicável um acréscimo de 5% sobre o valor vigente no continente, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, o que significa um aumento para EUR 966 em 2026.
Subsídio de alimentação
Portaria n.º 51-B/2026/1
Atualiza para EUR 6,15 o subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Esta atualização tem impacto nos limites da isenção de IRS e Segurança Social do subsídio de refeição para o setor privado, que será, em 2026, de EUR 6,15 quando pago em dinheiro e de EUR 10,46 quando atribuído em cartão ou vale de refeição.
Idade normal de acesso à pensão de velhice
Portaria n.º 476/2025/1
Determina que a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027 é de 66 anos e 11 meses.
Indexante dos apoios sociais
Portaria n.º 480-A/2025/1
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais para o ano de 2026, que passa a ser de EUR 537,13, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.