A obrigatoriedade de estabelecer uma meta intermédia consta da redação inicial da Lei Europeia do Clima (Regulamento (UE) 2021/1119), de 31 de julho de 2021. Tal deveria ocorrer na sequência da avaliação feita no âmbito do Acordo de Paris, o que aconteceu na COP28, no Dubai em 2024. Esta alteração dá, pois, cumprimento à obrigação legal, adicionando uma nova meta à meta intermédia de redução líquida de, pelo menos, 55 % das emissões até 2030, estabelecida na lei desde o início. Lembre-se que Lei Europeia do Clima consagrou o objetivo da União Europeia de alcançar a neutralidade climática em toda a economia até 2050, reduzindo, até essa data, as emissões líquidas de gases com efeito de estufa e visando, posteriormente, alcançar emissões líquidas negativas.
A introdução da meta legal para 2040 cumpre a lei do clima e representa um desenvolvimento significativo na política climática de longo prazo da UE. Contudo, apesar de uma maior exigência de calendário, a lei introduz orientações que revelam uma preocupação com a flexibilização na forma como se alcança a neutralidade climática, reservando nomeadamente mais espaço para as compensações. Introduz, assim, orientações políticas importantes relativas às remoções de carbono, à utilização de créditos internacionais de carbono, à competitividade da indústria europeia e à evolução do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
Nesta linha, o novo Regulamento introduz uma alteração específica ao quadro do comércio de emissões da UE (Diretiva 2003/87/CE), ao adiar o início do funcionamento do sistema de comércio de emissões aplicável aos edifícios, ao transporte rodoviário e a setores adicionais. De acordo com as novas regras, o comércio de emissões nestes setores terá início em 2028, em vez de mais cedo, conforme inicialmente previsto, permitindo mais tempo para que os Estados-Membros, os mercados e os consumidores se preparem para a implementação do novo sistema.
Por fim, o Regulamento estabelece as bases para uma revisão mais ampla do quadro regulatório europeu em matéria de clima e energia após 2030.