Alteração à Lei Europeia do Clima: Definição da Meta Climática da UE para 2040

Alteração à Lei Europeia do Clima: Definição da Meta Climática da UE para 2040

março 2026
Alteração à Lei Europeia do Clima: Definição da Meta Climática da UE para 2040

A 18 de março de 2026, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a alteração à Lei Europeia do Clima, que introduz a obrigação de redução líquida de gases com efeitos de estufa em 90 % até 2040, em comparação com os níveis de 1990.

A disposição central do novo Regulamento consiste no estabelecimento desta meta climática vinculativa à escala da União, sendo as emissões líquidas definidas como as emissões após dedução das remoções de carbono.

Para alcançar este objetivo, deve ser dada prioridade às reduções internas das emissões de gases com efeito de estufa, complementadas por um aumento das remoções de carbono através de soluções tanto naturais como tecnológicas. Um maior acolhimento do contributo das remoções e compensações entre setores é uma novidade da alteração legislativa.

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março 2026
Alteração à Lei Europeia do Clima: Definição da Meta Climática da UE para 2040

Contexto e elementos principais

A obrigatoriedade de estabelecer uma meta intermédia consta da redação inicial da Lei Europeia do Clima (Regulamento (UE) 2021/1119), de 31 de julho de 2021. Tal deveria ocorrer na sequência da avaliação feita no âmbito do Acordo de Paris, o que aconteceu na COP28, no Dubai em 2024. Esta alteração dá, pois, cumprimento à obrigação legal, adicionando uma nova meta à meta intermédia de redução líquida de, pelo menos, 55 % das emissões até 2030, estabelecida na lei desde o início. Lembre-se que Lei Europeia do Clima consagrou o objetivo da União Europeia de alcançar a neutralidade climática em toda a economia até 2050, reduzindo, até essa data, as emissões líquidas de gases com efeito de estufa e visando, posteriormente, alcançar emissões líquidas negativas. 

A introdução da meta legal para 2040 cumpre a lei do clima e representa um desenvolvimento significativo na política climática de longo prazo da UE. Contudo, apesar de uma maior exigência de calendário, a lei introduz orientações que revelam uma preocupação com a flexibilização na forma como se alcança a neutralidade climática, reservando nomeadamente mais espaço para as compensações. Introduz, assim, orientações políticas importantes relativas às remoções de carbono, à utilização de créditos internacionais de carbono, à competitividade da indústria europeia e à evolução do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).

Nesta linha, o novo Regulamento introduz uma alteração específica ao quadro do comércio de emissões da UE (Diretiva 2003/87/CE), ao adiar o início do funcionamento do sistema de comércio de emissões aplicável aos edifícios, ao transporte rodoviário e a setores adicionais. De acordo com as novas regras, o comércio de emissões nestes setores terá início em 2028, em vez de mais cedo, conforme inicialmente previsto, permitindo mais tempo para que os Estados-Membros, os mercados e os consumidores se preparem para a implementação do novo sistema.

Por fim, o Regulamento estabelece as bases para uma revisão mais ampla do quadro regulatório europeu em matéria de clima e energia após 2030.

–90 % de emissões líquidas até 2040
Foi publicada a alteração à lei europeia do clima que introduz uma meta vinculativa intermédia de redução de 90 % de emissões de gases com efeitos de estufa até 2040, com vista a atingir a neutralidade climática até 2050.

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